Diário oficial

NÚMERO: 958/2023

23/01/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: prefeitura de pereiro-ce - CPF: ***.705.180-** em 23/01/2023 17:05:02 - IP com nº: 192.168.1.112

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - LICITAÇÃO - EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2712.01/2022-SRP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2712.01/2022-SRP - REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP (GÁS DE COZINHA), ENVAZADO EM BOTIJÃO DE 13KG E 45KG, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO/CE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2301.01/2023-SRP. PROCESSO Nº 2612.01/2022-SRP. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2712.01/2022-SRP. VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. DATA DA ASSINATURA: 23 DE JANEIRO DE 2023. ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE saúde e saneamento. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP (GÁS DE COZINHA), ENVAZADO EM BOTIJÃO DE 13KG E 45KG, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE PEREIRO/CE, TUDO CONFORME ANEXO I, parte integrante deste processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2712.01/2022-SRP, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a proposta da licitante vencedora, bem como com os mapas de apuração de lances ofertados e/ou verbais apresentados pela licitante. EMPRESAS GANHADORAS: 01. M V BEZERRA DE SOUSA - EPP, CNPJ nº 08.093.152/0001-98, que sagrou-se vencedora do LOTE 01, valor global de R$ 128.015,00 (cento e vinte e oito mil e quinze reais). Pereiro/CE, 23 de janeiro de 2023. Luiz Bezerra de Queiroz Neto - ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO - 'd3RGÃO GERENCIADOR/ORGAO PARTICIPANTE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2212.01/2021-SRP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2212.01/2021-SRP - AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO NOS PERÍMETROS DE ABASTECIMENTO NA SEDE DO MUNICIPIO DE
EXTRATO DE ADITIVO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO/CE. EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº 24.01.01/2022. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO do MUNICÍPIO DE PEREIRO-CE, torna público o Extrato do Quarto Aditivo ao CONTRATO Nº 24.01.01/2022, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2212.01/2021-SRP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO NOS PERÍMETROS DE ABASTECIMENTO NA SEDE DO MUNICIPIO DE PEREIRO. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0404.12.362.0241.2.016 - MANUTENCAO DE PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO MEDIO. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. CONTRATADO: VILAMAR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES EIRELI, CNPJ nº 05.620.241/0001-57. VALOR: O presente termo aditivo acresceu ao valor do objeto contratual global em R$ 45.960,00 (quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta reais), gerando uma repercussão percentual na ordem de aproximadamente de 2,40% (dois vírgula quarenta por cento) no valor inicial do CONTRATO. Tal alteração contratual modificou o valor global anteriormente pactuado para o objeto licitado de R$ 1.913.735,40 (um milhão, novecentos e treze mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos) para R$ 1.959.695,40 (um milhão, novecentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2022. ASSINA PELO CONTRATADO: Francisco Vilamar de Carvalho, CPF nº 195.381.623-15. ASSINA PELA CONTRATANTE: Alcides Leite da Silva Neto. PEREIRO/CE, 06 de dezembro de 2022. CRISTIANE AIRES GONÇALVES - Presidente da CPL/Pregoeiro.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº 304/2023, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
DECRETO Nº 304/2023, DE 19 DE JANEIRO DE 2023Regulamenta a fruição de folgas por prestação de serviços de mesário(a) junto ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE e os afastamentos para cuidados da própria saúde ou de terceiros pelos
DECRETO Nº 304/2023, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

Regulamenta a fruição de folgas por prestação de serviços de mesário(a) junto ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE e os afastamentos para cuidados da própria saúde ou de terceiros pelos servidores públicos do Município de Pereiro/CE até o prazo de 15 (quinze) dias, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso IV, do artigo 68, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Para a fruição de folga oriunda da prestação de serviço de mesário(a) junto ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE, o servidor público deverá informar o dia pretendido à Secretaria ao qual está vinculado, no prazo mínimo anterior de 03 (três) dias úteis, sob pena de sua postergação para momento posterior.

Parágrafo único. A concessão da folga pela administração pública municipal está sempre amparada pelo critério de conveniência e oportunidade, sendo que, apesar do aviso nos termos do caput deste artigo, a Secretaria Municipal poderá ponderar não ser o momento ideal para a ausência do servidor ante a supremacia do interesse público.

Art. 2º Os afastamentos do servidor público para cuidados da própria saúde ou de terceiros até o prazo de 15 (quinze) dias, deverão ser justificados mediante atestado médico que será entregue em via original diretamente no Departamento de Gestão de Pessoal da Administração Municipal, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contabilizadas as horas apenas em dias úteis, a partir da data de sua emissão.

'a7 1º O afastamento para cuidado de terceiros abrange o cônjuge ou companheiro, o ascendente, o padrasto ou madrasta, o descendente de até 18 (dezoito) anos de idade ou portador de necessidades especiais ou outra condição incapacitante temporária e o enteado;

'a7 2º O afastamento para cuidado de terceiros ficará condicionado à apresentação de requerimento e estudo social no qual seja evidenciado ser o servidor a única pessoa disponível para a prestação dos cuidados ao familiar nos moldes do § 1º do caput deste artigo;

'a7 3º Os afastamentos para o servidor cuidar da própria saúde que ultrapassarem o prazo de 15 (quinze) dias e os requerimentos de readaptação funcional e de benefícios previdenciários, seguirão o trâmite administrativo e legal devido com o posterior encaminhamento para o Instituto Nacional de Seguro Social INSS;

'a7 4º A não observância do previsto no caput deste artigo fará com que o não comparecimento ao trabalho sejam consideradas faltas injustificadas com o desconto nos vencimentos dos respectivos dias, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.

Art. 3º Caso o atestado/declaração de acompanhamento de terceiros ateste a necessidade de afastamento do trabalho por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos, o servidor deverá protocolar o pedido de licença por motivo de doença em pessoa da família com a juntada de estudo social que comprove a sua imprescindibilidade, o qual será avaliado de acordo com o disposto em legislação própria.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura de Pereiro, Pereiro-CE, aos 19 de janeiro de 2023.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

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