DECRETO Nº. 288/2022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre os critérios e requisitos do processo de seleção para designação de professores para a função de diretor escolar nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Pereiro/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Carta Magna de 1988, a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 14.113, de 25 de Dezembro de 2020 e modificações posteriores que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO em especial o art. 14 da Lei Federal nº. 14.113, de 2020, que prevê a complementação–VAAR, que se trata de distribuição de recursos a serem repassados pela União às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores previstos no inciso III do “caput” do art. 5º da referida Lei;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam instituídos os critérios e requisitos do processo de seleção para designação de professores para a função de diretor escolar nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Pereiro/CE.
Art. 2º A Administração da Unidade Escolar será exercida pelo Diretor Escolar selecionado por:
I - Etapa 1 - Inscrição;
II - Etapa 2 - Avaliação de títulos, currículos e documentação de caráter eliminatório, para a seleção de lista tríplice;
III - Etapa 3 - Elaboração, apresentação e entrega do plano de trabalho;
IV - Etapa 4 - Designação do diretor à sua unidade escolar.
Art. 3º O processo de seleção será destinado a professores e em atividade que, após seleção, serão designados por portaria para atuação nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Pereiro/CE.
Art. 4º O provimento das vagas será realizado mediante aprovação em processo de seleção, conforme as etapas dispostas no art. 2º deste decreto.
Art. 5º O período de exercício da função de diretor escolar será de 3 (três) anos, podendo ocorrer novo processo de seleção nesse decurso conforme necessidade.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA A FUNÇÃO
Art. 6º Para o exercício da função de diretor escolar, o professor deve atender aos seguintes requisitos:
I – Ser professor da rede municipal de Pereiro/CE, devendo ser observado o preenchimento de no mínimo 85% (oitenta e cinto por cento) das vagas por professores efetivos;
II – ter formação e habilitação específicas nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, observado o seu art. 64;
III – Ser professor que tenha cumprido o estágio probatório.
Art. 7º. É vedada a participação no processo de seleção ao profissional que nos últimos 05 (cinco) anos:
I - Tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função de diretor/coordenador em decorrência de processo administrativo disciplinar e/ou readaptação;
II - Que não atenderam a legislação vigente nas prestações de contas junto aos órgãos competentes;
III – Esteja inadimplente junto ao Poder Público, ao Tribunal de Contas do Estado e à Receita Federal;
IV - Que não dispuser de certidão negativa de antecedentes criminais nas justiças federal e estadual.
Parágrafo único. Ainda que aprovado no processo de seleção, caso o participante tenha prestado informações inverídicas, não será designado para a função.
Art. 8° Para comprovar os requisitos constantes neste Decreto e no Edital, o participante deve encaminhar a Secretaria da Educação de Pereiro, no dia e horário estipulados no Edital, os seguintes documentos:
I - Currículo Lattes;
II - Cópia da Carteira de Identidade - RG e CPF;
III - Cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral;
IV – Comprovante de endereço;
V - Cópia do diploma de graduação e pós – graduação;
VI - Declaração de que não está respondendo processo administrativo disciplinar;
VII - Declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária;
VIII - Declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5(cinco) anos;
IX - Declaração dos participantes que já foram diretores escolares informando que cumpriu com a legislação vigente junto ao departamento de prestações de contas.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR
Art. 9º Compete ao diretor da unidade escolar as seguintes atribuições:
I - Representar a unidade escolar, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;
II - Coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político-pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Unidade Escolar, observadas as políticas públicas da Secretaria Municipal da Educação, e outros processos de planejamento;
III - Coordenar a implementação do Projeto Político-pedagógico da Unidade Escolar, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;
IV - Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;
V - Dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino;
VI - Submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar;
VII - Divulgar na comunidade escolar a movimentação financeira da unidade escolar;
VIII - Coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico administrativo-financeiro desenvolvidas na unidade escolar;
IX - Apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal da Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Escolar, avaliação interna da Unidade Escolar e as propostas que visem a melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;
X - Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 10. As vagas serão preenchidas conforme resultado do processo de seleção para designação de professores para função de Diretor Escolar nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Pereiro/CE.
Parágrafo único. O Conselho Escolar apresentará na unidade escolar aos profissionais da educação o processo de seleção para a função de diretor escolar, que se desenvolverá em 4 (quatro) etapas, conforme a seguinte sequência:
I – Etapa 1: inscrição que será feita mediante o preenchimento de um formulário, estabelecido no edital pertinente;
II – Etapa 2: avaliação de títulos, currículos e documentação de caráter eliminatório, para a composição de lista tríplice;
III – Etapa 3: elaboração, apresentação e entrega do plano de trabalho com a elaboração, apresentação e entrega do plano de trabalho, concomitante ao curso de formação sobre gestão educacional de acordo com as políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação, com o Projeto Político-pedagógico da unidade escolar e legislação vigente que deverá conter:
a) objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da unidade escolar, com foco nos resultados do processo de ensino aprendizagem;
b) ações para ampliação da participação da comunidade da unidade escolar;
c) ações para o cuidado e preservação do patrimônio público;
d) ações para garantia de formação continuada aos profissionais sob a sua gestão.
IV – Etapa 4: designação do diretor à sua unidade escolar após o resultado do processo de seleção.
Art. 11. Após a posse, o Diretor Escolar apresentará o plano de trabalho em assembleia geral da comunidade escolar, convocada pelo Conselho Escolar, em horário que possibilite o atendimento ao maior número possível de participantes para apreciação, contribuições e aprovação.
CAPÍTULO V
DA DIVULGAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS ETAPAS
Art. 12. O processo de seleção de diretores das unidades escolares para o mandato 2022/2024, será regido por este Decreto e pelo Edital a ser publicado e divulgado pela Secretaria Municipal da Educação, em página eletrônica da Prefeitura Municipal de Pereiro/CE para dar ampla publicidade, devendo ser fixado nas unidades escolares em local de fácil acesso e ampla visualização.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO
Art. 13. O processo de seleção para designação de professores para o exercício da função de diretor escolar, será elaborado, coordenado, acompanhado e conduzido pela Secretaria Municipal da Educação, através de Comissão nomeada por Portaria.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO
Art. 14. Durante o período do exercício da função de diretor escolar será realizada, anualmente, avaliação de desempenho com foco no cumprimento dos objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas no plano de trabalho, conforme estabelecido nas alíneas do art. 10, inciso III.
Art. 15. A Secretaria Municipal da Educação será responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Plano de Trabalho da Unidade Escolar.
Art. 16. Caso o Diretor designado não atinja os objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas do plano de trabalho, deverá apresentar para a Secretaria Municipal de Educação, conforme pertinência do assunto, plano de providências para a unidade escolar com a participação do Conselho Escolar, contendo novas ações e estratégias para alcançar metas a curto, médio e longo prazo conforme necessidade.
CAPÍTULO VIII
DA VACÂNCIA E SUBSTITUIÇÃO
Art. 17. A vacância da função de diretor escolar ocorrerá por reprovação na avaliação do plano de trabalho, dispensa mediante processo administrativo, conclusão da gestão, renúncia, exoneração ou morte.
§1º O afastamento do diretor escolar por período superior a 2 (dois) meses também implicará a vacância da função, excetuando-se os casos de licença para tratamento da própria saúde e licença gestante;
§2º O preenchimento da vaga após vacância será feito pela Secretaria Municipal de Educação podendo ser utilizado o quadro de reserva do processo de seleção.
CAPÍTULO IX
DA REMUNERAÇÃO
Art. 18. O professor designado para a função de Diretor Escolar, fará jus ao recebimento da remuneração conforme estabelecido na legislação específica.
Art. 19. O Diretor Escolar imediatamente anterior, entregará ao novo Diretor Escolar, até o dia 04 de fevereiro de 2023 os seguintes documentos:
I - Balanço do acervo documental;
II - Informações referentes ao Processo de Renovação de Autorização e Recredenciamento da Unidade Escolar;
III - Inventário do patrimônio existente na Unidade Escolar;
IV- Ata da apresentação de prestação de contas a comunidade escolar, com o parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do estabelecido no artigo, competirá ao novo Diretor e ao Conselho Escolar, elaborar relatório circunstanciado sobre todos os itens relacionados, juntar a documentação comprobatória e encaminhar via protocolo para a Secretaria Municipal da Educação, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir 04/02/2023.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. Os procedimentos, prazos, cronograma de datas e demais informações sobre o processo de seleção constará em edital.
Art. 21. O Diretor designado deverá apresentar lista de nomes de professores para apreciação da Secretaria de Educação para exercer a função de Coordenador(a) Pedagógico(a) nas unidades escolares.
Art. 22. Os casos omissos e descumprimento do disposto, serão resolvidos pela Comissão.
Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, Pereiro-CE, aos 09 de setembro de 2022.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE