Diário oficial

NÚMERO: 780/2022

Volume: 6 - Número: 780 de 28 de Junho de 2022

28/06/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº. 857/2022, DE 28 DE JUNHO DE 2022
LEI Nº. 857/2022, DE 28 DE JUNHO DE 2022 - Autoriza o Poder Executivo do Município de Pereiro, Estado do Ceará, a conceder o uso de bem imóvel público municipal conforme indica para a Empresa Brisanet Serviços de Telecomunicações
LEI Nº. 857/2022, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo do Município de Pereiro, Estado do Ceará, a conceder o uso de bem imóvel público municipal conforme indica para a Empresa Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A com a finalidade de instalação de torres 5G, e dá outras providências.O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o uso do bem imóvel urbano público situado à Rua Dr. Antônio Augusto de Vasconcelos, S/N, Centro, CEP: 63460-000, com coordenadas 6°02'47.0"S 38°27'39.3"W, à Empresa Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A., CNPJ nº. 04.601.397/0001-28, com endereço na Rodovia CE, 138, S/N, Pereiro/CE, pertencente ao Município de Pereiro, Estado do Ceará, com a finalidade de instalação de torres 5G, pelo prazo de 20 (vinte) anos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 28 de junho de 2022.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

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