Dispõe sobre os pontos facultativos dos dias 16 (Corpus Christi) e 17 de junho de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso IV, do artigo 68, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o reconhecimento do dia 16 de junho de 2022 como ponto facultativo em âmbito nacional e estadual em razão do Dia de Corpus Christi, que recai em uma quinta-feira, podendo-se estender a facultatividade do expediente até o dia seguinte, 17 de junho de 2022, sexta-feira, sem prejuízo da prestação dos serviços essenciais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam os dias 16 e 17 de junho de 2022, quinta-feira (Corpus Christi) e sexta-feira, estabelecidos como pontos facultativos nas repartições públicas e autarquias mantidas pelo Poder Público Municipal, em toda a extensão territorial do Município de Pereiro/CE, com exceção dos serviços públicos considerados essenciais.
§ 1º Entende-se por serviços essenciais, o fornecimento de água e esgoto, socorros urgentes, segurança pública, limpeza pública, equipamentos da saúde, fiscalização e orientação do trânsito, ambulâncias, SAMU, dentre outros assim também reconhecidos.
§ 2º Os órgãos administrativos responsáveis pelos serviços considerados como de caráter essencial deverão manter escalas de modo que seja assegurada a sua prestação ininterrupta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura de Pereiro, Pereiro-CE, aos 15 de junho de 2022.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE