Diário oficial

NÚMERO: 768/2022

Ano 6 - Edição Nº 768 de 9 de Junho de 2022

09/06/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº279 /2022, 07 DE JUNHO DE 2022.
DECRETO Nº279 /2022, 07 DE JUNHO DE 2022 - Declaração de interesse público sobre o imóvel que indica.
DECRETO Nº279 /2022, 07 DE JUNHO DE 2022.

Declaração de interesse público sobre o imóvel que indica.

O PREFEITO DE PEREIRO, ESTADO DO CEARÁ, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Carta Magna de 1988, na Lei Orgânica do Município, bem como nas demais legislações pertinentes em vigor e,

CONSIDERANDO que compete ao Município, legislar sobre assuntos de interesse local, a teor do art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que compete ao Prefeito desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes, assim como buscar convênios, benefícios e auxílios para o Município que representa;

CONSIDERANDO a necessidade de declaração de interesse público em relação à área do imóvel situado no Sítio Lagoa Nova, nesta Urbe, destinado para a construção de aeródromo;

CONSIDERANDO o reconhecido desenvolvimento econômico que propiciará ao Município de Pereiro a construção do aeródromo, favorecendo o crescimento das empresas já instaladas na localidade como Nossa Fruta Brasil; Brisanet Telecomunicações; Windstar, Interservice, Agility Telecom, Universo, como exemplos, bem como a atração do interesse de instalação de outras empresas;

CONSIDERANDO a geração e manutenção de renda e emprego que será consequência inevitável do crescimento e da instalação de empresas no Município de Pereiro;

CONSIDERANDO o aumento de arrecadação de impostos que elevam o patamar financeiro do Município de Pereiro/CE, que acabam por refletir na melhoria da prestação dos serviços públicos à população na saúde, educação, lazer, cultura etc.;

CONSIDERANDO que a presente declaração de interesse público facilitará a logística de aquisição e fornecimento de produtos e serviços pelas empresas existentes no Município ou que venham a atuar em momento posterior;

CONSIDERANDO que a Gestão Municipal está afeita a buscar e reconhecer cada vez mais possibilidades de expansão econômica que venham a beneficiar o Município de Pereiro.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse público o imóvel situado no Sítio Lagoa Nova, s/n, zona rural, Pereiro, Ceará, de propriedade da Empresa Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A., com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 9.316.393,51m e E 552.713,61m; deste segue confrontando com imóvel pertencente a Noel Andrade de Queiroz, com azimute de 90°47'02,28" por uma distância de 42,01m, até o ponto P02, de coordenadas N 9.316.392,94m e E 552.755,62m; deste segue confrontando com imóvel pertencente a José Anchieta de Queiroz e outros, com azimute de 90°47'02,28" por uma distância de 61,35m, até o ponto P03, de coordenadas N 9.316.392,10m e E 552.816,96m; deste segue confrontando com imóvel pertencente a Maria de Vilmar de Brito, com azimute de 90°47'02,28" por uma distância de 59,90m, até o ponto P04, de coordenadas N 9.316.391,28m e E 552.876,85m; deste segue confrontando com imóvel pertencente a José Anchieta de Queiroz, com azimute de 90°47'02,28" por uma distância de 58,44m, até o ponto P05, de coordenadas N 9.316.390,48m e E 552.935,28m; deste segue confrontando com imóvel pertencente a Maria de Lourdes de Lins de carvalho, com azimute de 90°47'02,28" por uma distância de 43,48m, até o ponto P06, de coordenadas N 9.316.389,88m e E 552.978,76m; deste segue confrontando com imóvel pertencente a Antônio Rufino Neto, com azimute de 90°47'02,28" por uma distância de 332,79m, até o ponto P07, de coordenadas N 9.316.385,33m e E 553.311,51m; deste segue confrontando com imóvel pertencente a Moacir Jose Nogueira, com azimute de 90°47'02,28" por uma distância de 232,60m, até o ponto P08, de coordenadas N 9.316.382,15m e E 553.544,09m; deste segue confrontando com imóvel pertencente a Antônio Rufino Neto, com azimute de 90°47'02,28" por uma distância de 556,81m, até o ponto P09, de coordenadas N 9.316.374,53m e E 554.100,85m; deste segue confrontando com imóvel pertencente a Maria Inácia de Queiroz, com azimute de 90°47'02,28" por uma distância de 102,50m, até o ponto P10, de coordenadas N 9.316.373,13m e E 554.203,34m; deste segue confrontando com imóvel pertencente a Moacir Jose Nogueira, com azimute de 90°47'02,28" por uma distância de 230,13m, até o ponto P11, de coordenadas N 9.316.369,98m e E 554.433,45m; deste segue confrontando com imóvel pertencente a José Neto Nogueira, com azimute de 190°35'00,38" por uma distância de 73,04m, até o ponto P12, de coordenadas N 9.316.298,18m e E 554.420,03m; deste segue com azimute de 214°07'34,97" por uma distância de 51,74m, até o ponto P13, de coordenadas N 9.316.255,35m e E 554.391,01m; deste segue confrontando com imóvel pertencente a José Nunes Filho, com azimute de 214°07'34,97" por uma distância de 53,63m, até o ponto P14, de coordenadas N 9.316.210,96m e E 554.360,92m; deste segue confrontando com imóvel pertencente a Jose Estevam da Silva, com azimute de 270°47'02,28" por uma distância de 543,22m, até o ponto P15, de coordenadas N 9.316.218,39m e E 553.817,76m; deste segue confrontando com imóvel pertencente a Romulo Cezar Pinheiro de Queiroz e outros, com azimute de 270°47'02,28" por uma distância de 726,75m, até o ponto P16, de coordenadas N 9.316.228,33m e E 553.091,08m; deste segue confrontando com imóvel pertencente a José Roberto Nogueira, com azimute de 270°47'02,28" por uma distância de 379,69m, até o ponto P17, de coordenadas N 9.316.233,53m e E 552.711,42m; deste segue com azimute de 0°47'02,28" por uma distância de 66,95m, até o ponto P18, de coordenadas N 9.316.300,47m e E 552.712,34m; deste segue confrontando com imóvel pertencente a Noel Andrade de Queiroz, com azimute de 0°47'02,28" por uma distância de 93,05m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição, com levantamento planimétrico georreferenciado em anexo.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, Pereiro-CE, aos 07 dias de junho de 2022.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO

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