Proíbe a alienação de tablets e notebooks doados pela Administração Pública de Pereiro aos alunos e professores/secretários efetivos da rede de ensino municipal na forma que indica, e dá outras providências.
O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, no prazo de 5 (cinco) anos, a negociação onerosa ou gratuita em relação aos tablets e notebooks doados aos professores e alunos da rede municipal de ensino pela administração pública de Pereiro ou, excepcionalmente, em tempo inferior, após consultada a Gestão Municipal, sob pena de apuração da responsabilidade e reparação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação e Desporto será encarregada da fiscalização a ser realizada anualmente, para a verificação da manutenção dos tablets e notebooks na posse dos donatários.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 17 de maio de 2022.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE