Concede reajuste da gratificação prevista no art. 1º da Lei Municipal nº. 771/2018, de 17 de dezembro de 2018, para o cargo de Chefe de Mecânica de Máquinas Pesadas, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pereiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste da gratificação para o cargo de Chefe de Mecânica de Máquinas Pesadas para o valor de 1 (um) salário-mínimo, em conformidade com sua atualização anual.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conforme dotação orçamentária própria da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o art. 1º da Lei Municipal nº. 771/2018, de 17 de dezembro de 2018.
Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 10 de maio de 2022.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE