Dispõe sobre a criação do novo Plano Municipal pela Primeira Infância de Pereiro/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o novo Plano Municipal pela Primeira Infância de Pereiro/CE, conforme o Anexo que integra esta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei decorrerão de dotação orçamentária da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 10 de maio de 2022.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE