Diário oficial

NÚMERO: 744/2022

Ano 6 - Edição Nº 744 de 10 de Maio de 2022

10/05/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº. 847/2022, DE 10 DE MAIO DE 2022.
LEI Nº. 847/2022, DE 10 DE MAIO DE 2022 - Dispõe sobre a criação do novo Plano Municipal pela Primeira Infância de Pereiro/CE, e dá outras providências.
LEI Nº. 847/2022, DE 10 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a criação do novo Plano Municipal pela Primeira Infância de Pereiro/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o novo Plano Municipal pela Primeira Infância de Pereiro/CE, conforme o Anexo que integra esta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei decorrerão de dotação orçamentária da Administração Pública Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 10 de maio de 2022.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº. 848/2022, DE 10 DE MAIO DE 2022
LEI Nº. 848/2022, DE 10 DE MAIO DE 2022 - Autoriza o Poder Executivo a doar capacetes a motociclistas na forma indicada nesta Lei, e dá outras providências.
LEI Nº. 848/2022, DE 10 DE MAIO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a doar capacetes a motociclistas na forma indicada nesta Lei, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a doar capacetes para os indivíduos que possuem renda de até um salário-mínimo e que residem no Município de Pereiro/CE, assim como apresentem a seguinte documentação quando convocados para cadastramento:

I - Registro Geral RG;

II - Cadastro de Pessoa Física CPF;

III - Comprovante de residência ou declaração de residência sob as penas da Lei;

IV - Comprovante da renda de um salário-mínimo;

V - Documentação que comprove a propriedade da motocicleta que contenha o nome do condutor.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração será responsável por realizar os cadastros e receber as documentações previstas nos incisos do art. 1º desta Lei, devendo ser formalizada a entrega do capacete por termo de doação sem ônus ou encargos para as partes, salvo o previsto no art. 2º desta Lei.

Art. 2º Fica proibida no prazo de 1 (um) ano, qualquer tipo de negociação onerosa ou gratuita quanto ao capacete recebido em doação, sob pena de responsabilidade administrativa, cível e criminal, devendo constar no termo de recebimento.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, poderá, caso necessário, regulamentar a presente Lei por meio de Decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei decorrerão de dotação orçamentária própria da Administração Pública Municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 10 de maio de 2022.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

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