Diário oficial

NÚMERO: 741/2022

Ano 6 - Edição Nº 741 de 3 de Maio de 2022

03/05/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº. 845/2022, DE 03 DE MAIO DE 2022.
LEI Nº. 845/2022, DE 03 DE MAIO DE 2022 - Altera o art. 2º e inclui o art. 8º-A na Lei Municipal nº. 641/2010, de 13 de dezembro de 2010 que dispõe sobre a implantação de Núcleo de Atendimento Especializado por meio de Equipe Mult
LEI Nº. 845/2022, DE 03 DE MAIO DE 2022.

Altera o art. 2º e inclui o art. 8º-A na Lei Municipal nº. 641/2010, de 13 de dezembro de 2010 que dispõe sobre a implantação de Núcleo de Atendimento Especializado por meio de Equipe Multidisciplinar em parceria com as Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social.

O PREFEITO DE PEREIRO, ESTADO DO CEARÁ, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº. 641/2010, de 13 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:

Art. 2º O Núcleo instituído por esta Lei terá como finalidade atender a demanda de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos com deficiência, dificuldades de aprendizagem e perturbações emocionais, drogadição, violências e outras demandas psicossociais de indivíduos, famílias e grupos específicos.

Art. 2° Fica acrescentado o art. 8º-A à Lei Municipal nº. 641/2010, de 13 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:

Art. 8º-A O Poder Executivo regulamentará por meio de Decreto, as orientações e diretrizes no que se refere ao efetivo funcionamento das atividades e demais demandas apresentadas.

Art. 3º A dotação orçamentária correrá por conta dos recursos de manutenção das Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, aos 03 de maio de 2022.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro-CE

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº 846/2022, DE 03 DE MAIO DE 2022.
LEI Nº 846/2022, DE 03 DE MAIO DE 2022 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento do valor de R$ 30.029,62 (trinta mil, vinte e nove reais e sessenta e dois centavos) a título de gratificação, em parcela única, a
LEI Nº 846/2022, DE 03 DE MAIO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento do valor de R$ 30.029,62 (trinta mil, vinte e nove reais e sessenta e dois centavos) a título de gratificação, em parcela única, aos profissionais de saúde atuantes na atenção primária do Município de Pereiro/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO, ESTADO DO CEARÁ, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor,

Faço saber que a Câmara Municipal de Pereiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento na importância de R$ 30.029,62 (trinta mil, vinte e nove reais e sessenta e dois centavos), a título de gratificação, aos profissionais de saúde atuantes na Atenção Primaria do Município de Pereiro Ceará.

Parágrafo único. O valor total será dividido em partes iguais a todos os profissionais da Atenção Primária à Saúde e o pagamento se dará via folha de pagamento, em parcela única.

Art. 2° As despesas da presente lei correrão por conta de recursos oriundos do Governo do Estado do Ceará / FUNDES (Fundo Estadual de Saúde), conforme Resolução da CIB/CE Nº 06, de 20/01/2022 e aprovado pela resolução Nº 04/2022 do Conselho Estadual de Saúde CESAU/CE, acrescido de contrapartida Municipal através de dotações orçamentárias próprias da pasta da Secretaria de Saúde e Saneamento e Governo Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, aos 03 de maio de 2022.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro-CE

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