Altera o art. 2º e inclui o art. 8º-A na Lei Municipal nº. 641/2010, de 13 de dezembro de 2010 que dispõe sobre a implantação de Núcleo de Atendimento Especializado por meio de Equipe Multidisciplinar em parceria com as Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social.
O PREFEITO DE PEREIRO, ESTADO DO CEARÁ, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº. 641/2010, de 13 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:
Art. 2º O Núcleo instituído por esta Lei terá como finalidade atender a demanda de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos com deficiência, dificuldades de aprendizagem e perturbações emocionais, drogadição, violências e outras demandas psicossociais de indivíduos, famílias e grupos específicos.
Art. 2° Fica acrescentado o art. 8º-A à Lei Municipal nº. 641/2010, de 13 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:
Art. 8º-A O Poder Executivo regulamentará por meio de Decreto, as orientações e diretrizes no que se refere ao efetivo funcionamento das atividades e demais demandas apresentadas.
Art. 3º A dotação orçamentária correrá por conta dos recursos de manutenção das Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, aos 03 de maio de 2022.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro-CE