Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 22 de abril de 2022, dia posterior ao feriado nacional de Tiradentes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso IV, do artigo 68, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o dia 21 de abril é reconhecido como feriado nacional pela Lei Federal nº. 662, de 6 de abril de 1949 em alusão a Tiradentes, o Mártir da Inconfidência Mineira e considerado Herói Nacional, e o dia posterior é sexta-feira;
DECRETA:
Art. 1º Fica o dia 22 de abril de 2022, sexta-feira, dia posterior ao feriado nacional de Tiradentes, estabelecido como ponto facultativo nas repartições públicas e autarquias mantidas pelo Poder Público Municipal, em toda a extensão territorial do Município de Pereiro/CE, com exceção dos serviços públicos considerados essenciais.
'a7 1º Entende-se por serviços essenciais, o fornecimento de água e esgoto, socorros urgentes, segurança pública, limpeza pública, equipamentos da saúde, fiscalização e orientação do trânsito, ambulâncias, SAMU, dentre outros assim também reconhecidos.
'a7 2º Os órgãos administrativos responsáveis pelos serviços considerados como de caráter essencial deverão manter escalas de modo que seja assegurada a sua prestação ininterrupta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura de Pereiro, Pereiro-CE, aos 19 de abril de 2022.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE