Dispõe sobre a concessão de reposição de perdas salariais aos servidores municipais com formação em nível superior com lotação na Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento e na Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social, e dá outras providências.
O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pereiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a reposição de perdas salariais no percentual de 11% (onze por cento) aos servidores municipais com formação em nível superior, lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e na Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei ficarão por conta de recursos da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 18 de março de 2022.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE