Altera os vencimentos previstos no Anexo I da Lei Municipal nº. 753/2017, de 23 de outubro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pereiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a tabela do Anexo I da Lei Municipal nº. 753/2017, de 23 de março de 2017, que passará a vigorar com os seguintes vencimentos:
CARGOSCARGA HORÁRIAVENCIMENTOSControlador Geral do Município. 40 HORASR$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Auditor de Controle de Convênios, Subvenções, Contribuições.40 HORASR$ 2.000,00 (dois mil reais)Auditor de Aplicação de Recursos e Cumprimento de Metas e Controlador Material e Patrimônio.40 HORASR$ 2.000.00 (dois mil reais)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conforme dotação orçamentária especificada na forma abaixo:
Unidade Orçamentária:
03.03 - Secretaria de Administração.Dotação orçamentária 04.122.0037.2.003.0000:
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento de Despesa:
43 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado.
Fonte:
Recursos não vinculados de impostos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 03 de março de 2022.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE