Diário oficial

NÚMERO: 706/2022

Ano 6 - Edição Nº 706 de 3 de Março de 2022

03/03/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: prefeitura de pereiro-ce - CPF: ***.705.180-** em 03/03/2022 15:02:15 - IP com nº: 192.168.1.134

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº 837/2022, DE 03 DE MARÇO DE 2022
LEI Nº 837/2022, DE 03 DE MARÇO DE 2022 - Altera os vencimentos previstos no Anexo I da Lei Municipal nº. 753/2017, de 23 de outubro de 2017.
LEI Nº 837/2022, DE 03 DE MARÇO DE 2022.

Altera os vencimentos previstos no Anexo I da Lei Municipal nº. 753/2017, de 23 de outubro de 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

Faço saber que a Câmara Municipal de Pereiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a tabela do Anexo I da Lei Municipal nº. 753/2017, de 23 de março de 2017, que passará a vigorar com os seguintes vencimentos:

CARGOSCARGA HORÁRIAVENCIMENTOSControlador Geral do Município. 40 HORASR$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Auditor de Controle de Convênios, Subvenções, Contribuições.40 HORASR$ 2.000,00 (dois mil reais)Auditor de Aplicação de Recursos e Cumprimento de Metas e Controlador Material e Patrimônio.40 HORASR$ 2.000.00 (dois mil reais)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conforme dotação orçamentária especificada na forma abaixo:

Unidade Orçamentária:

03.03 - Secretaria de Administração.Dotação orçamentária 04.122.0037.2.003.0000:

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Elemento de Despesa:

43 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado.

Fonte:

Recursos não vinculados de impostos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 03 de março de 2022.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº 838/2022, de 03 de março de 2022
LEI Nº 838/2022, de 03 de março de 2022 - Dispõe sobre o reajuste salarial dos funcionários públicos da Câmara Municipal de Pereiro/CE e dá outras providências
LEI Nº 838/2022, de 03 de março de 2022

Dispõe sobre o reajuste salarial dos funcionários públicos da Câmara Municipal de Pereiro/CE e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pereiro/CE no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pereiro/CE, faz saber que a Câmara Municipal de Pereiro/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido 20% (vinte por cento) de reajuste salarial a todos os servidores, efetivos e/ou temporários, da Câmara Municipal de Pereiro/CE, com seus efeitos financeiros retroativos à 01 de janeiro de 2022;

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PEREIRO/CE, em 03 de março de 2022.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito