Dispõe sobre os pontos facultativos dos dias 1º e 2 de março de 2022, no âmbito da Administração Pública do Município de Pereiro/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso IV, do artigo 68, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a determinação dos pontos facultativos referentes aos dias de carnaval e quarta-feira de cinzas dependem de regulamentação local, uma vez que não se tratam de feriados reconhecidos por lei federal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam os dias 1º e 2 de março de 2022, terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas, estabelecidos como pontos facultativos nas repartições públicas e autarquias mantidas pelo Poder Público Municipal, em toda a extensão territorial do Município de Pereiro/CE, com exceção dos serviços públicos considerados essenciais.
'a7 1º Entende-se por serviços essenciais, o fornecimento de água e esgoto, socorros urgentes, segurança pública, limpeza pública, equipamentos da saúde, fiscalização e orientação do trânsito, ambulâncias, SAMU, dentre outros assim também reconhecidos.
'a7 3º Os órgãos administrativos responsáveis pelos serviços considerados como de caráter essencial deverão manter escalas de modo que seja assegurada a sua prestação ininterrupta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando o art. 2º do Decreto Municipal nº. 263/2022, de 14 de fevereiro de 2022.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura de Pereiro, Pereiro-CE, aos 25 de fevereiro de 2022.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE