Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante do Procedimento Administrativo Disciplinar 003/2021 instaurado pela Portaria Municipal nº. 21/2021, de 13 de dezembro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições que lhe conferem a Carta Magna de 1988, a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar nº. 001/1992, de 20 de abril de 1992 que institui o Regime Jurídico Único para os servidores públicos da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Pereiro/CE,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº. 003/2021, designada pela pela Portaria nº. 21/2021, de 13 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Pereiro/CE, Edição nº. 656/2021, de 13 de dezembro de 2021, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº. 03/2022 – Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar 003/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura, Pereiro-CE, aos 16 de fevereiro de 2022.
Raimundo Estevam Neto - Prefeito de Pereiro/CE