ALTERA O INCISO VI DO § 1º DO ART. 1º DO DECRETO Nº. 263/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, ESTADO DO CEARÁ, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município, a Carta Magna e as demais legislações em vigor,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso VI do § 1º do art. 1º do Decreto Municipal nº. 263/2022, de 14 de fevereiro de 2022:
Onde se lê:
VI - Restaurantes, lanchonetes e os demais estabelecimentos para alimentação fora do lar funcionarão sem restrição de horário de funcionamento, ficando proibido a disponibilização de apresentação artística e devendo ser observado a exigência do Passaporte Sanitário para acesso ao ambiente.
Leia-se:
VI - Restaurantes, lanchonetes e os demais estabelecimentos para alimentação fora do lar funcionarão sem restrição de horário de funcionamento, devendo ser observado a exigência do Passaporte Sanitário para acesso ao ambiente.Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pereiro, 15 de fevereiro de 2022.
Raimundo Estevam Neto - Prefeito Municipal