Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel rural localizado no Distrito de Crioulas, s/n, Pereiro/CE, conforme indica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o mecanismo de desapropriação previsto no inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941 que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, trazendo em seu bojo o seu modo de execução;
CONSIDERANDO que o Município de Pereiro para fins de atendimento ao interesse público necessita da desapropriação do terreno situado no Distrito de Crioulas, s/n, zona rural, Pereiro/CE, de propriedade/posse conhecida de Aconçuelia Barbosa de Lima, CPF nº. 097.805.397-43, Ariosto Barbosa de Lima, Alzerina Barbosa de Lima e Katiana Barbosa de Lima, sendo pretendida a construção de uma areninha para a prática de esportes na comunidade do Distrito de Crioulas;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado no Distrito de Crioulas, s/n, zona rural, Pereiro/CE, de propriedade/posse de , mais precisamente com os seguintes LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 9.314.748,461m e E 551.940,51m; deste segue confrontando com a ESTRADA DE CIROULAS, com azimute de 258°56’10” por uma distância de 35m, até o ponto P02, de coordenadas N 9.314.739,891m e E 551.896,891m; deste segue confrontando com a propriedade de ARIOSTO BARBOSA DE LIMA, ALZERINA BARBOSA DE LIMA, KATIANA BARBOSA DE LIMA E ACONÇUÉLIA BARBOSA DE LIMA, com azimute de 170°25’43” por uma distância de 55m, até o ponto P03, de coordenadas N 9.314.694,951m e E 551.904,26m; deste segue confrontando com a propriedade de ARIOSTO BARBOSA DE LIMA, ALZERINA BARBOSA DE LIMA, KATIANA BARBOSA DE LIMA E ACONÇUÉLIA BARBOSA DE LIMA, com azimute de 79°38’15” por uma distância de 35m, até o ponto P04, de coordenadas N 9.314.701,112m e E 551.937,953m; deste segue confrontando com a propriedade de ARIOSTO BARBOSA DE LIMA, ALZERINA BARBOSA DE LIMA, KATIANA BARBOSA DE LIMA E ACONÇUÉLIA BARBOSA DE LIMA, com azimute de 3°05’28” por uma distância de 55m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.
Art. 2º A declaração de desapropriação por utilidade pública do imóvel descrito no artigo 1º tem como propósito atender a interesse público do Município de Pereiro/CE, que consiste na construção de uma areninha para a prática de esportes da comunidade no Distrito de Crioulas.
Art. 3º A totalidade da área do terreno descrito no art. 1º, por ser agora declarado como desapropriado por utilidade pública, a não ser para os fins propostos nessa declaração, fica impedida de ser modificada, alterada ou utilizada sob qualquer forma ou circunstância sem a devida e formal autorização da administração municipal.
Art. 4º Fica a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Finanças, por via amigável ou judicial, autorizadas a proceder com o necessário para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, mediante as prévias avaliações de estilo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Pereiro-CE, aos 15 de dezembro de 2021.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE