Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel rural localizado no Distrito de Crioulas, s/n, Pereiro/CE, conforme indica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o mecanismo de desapropriação previsto no inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941 que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, trazendo em seu bojo o seu modo de execução;
CONSIDERANDO que o Município de Pereiro para fins de atendimento ao interesse público necessita da desapropriação do terreno situado no Distrito de Crioulas, s/n, zona rural, Pereiro/CE, de propriedade/posse de José Gonçalves de Lima, RG nº. 2018111454-7, CPF nº. 829.059 594.-87 e de Raimunda Santana de Lima, RG nº. 2019128939-0, CPF nº. 837.725.534-00 que tem como finalidade a construção de creche para atender às crianças da comunidade do Distrito de Crioulas;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado no Distrito de Crioulas, s/n, zona rural, Pereiro/CE, de propriedade/posse de José Gonçalves de Lima, RG nº. 2018111454-7, CPF nº. 829.059 594.-87 e de Raimunda Santana de Lima, RG nº. 2019128939-0, CPF nº. 837.725.534-00, mais precisamente com os seguintes LIMITES e CONFRONTANTES: LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V01, de coordenadas N 9.314.765,888m e E 551.957,425m; deste segue confrontando com a ESTRADA DE CIROULAS, com azimute de 73°17’27” por uma distância de 33m, até o ponto V02, de coordenadas N 9.314.771,546m e E 551.976,273m; deste segue confrontando com a propriedade de JOSÉ GONÇALVES DE LIMA, com azimute de 341°04’07” por uma distância de 58m, até o ponto V03, de coordenadas N 9.314.814,154m e E 551.961,659m; deste segue confrontando com a propriedade de JOSÉ GONÇALVES DE LIMA, com azimute de 258°44’11” por uma distância de 33m, até o ponto V04, de coordenadas N 9.314.809,972m e E 551.940,661m; deste segue confrontando com a propriedade de JOSÉ GONÇALVES DE LIMA, com azimute de 159°10’46” por uma distância de 58m, até o ponto V01, onde teve início essa descrição.
Art. 2º A declaração de desapropriação por utilidade pública do imóvel descrito no artigo 1º tem como propósito atender a interesse público do Município de Pereiro/CE, que consiste na construção de creche para atender às crianças da comunidade do Distrito de Crioulas.
Art. 3º A totalidade da área do terreno descrito no art. 1º, por ser agora declarado como desapropriado por utilidade pública, a não ser para os fins propostos nessa declaração, fica impedida de ser modificada, alterada ou utilizada sob qualquer forma ou circunstância sem a devida e formal autorização da administração municipal.
Art. 4º Fica a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Finanças, por via amigável ou judicial, autorizadas a proceder com o necessário para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, mediante as prévias avaliações de estilo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Pereiro-CE, aos 15 de dezembro de 2021.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE