Diário oficial

NÚMERO: 658/2021

Ano 5 - Edição Nº 658 de 15 de Dezembro de 2021

15/12/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº. 256/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
DECRETO Nº. 256/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 - Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel rural localiza-do no Distrito de Crioulas, s/n, Pereiro/CE, conforme indica.
DECRETO Nº. 256/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel rural localizado no Distrito de Crioulas, s/n, Pereiro/CE, conforme indica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o mecanismo de desapropriação previsto no inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941 que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, trazendo em seu bojo o seu modo de execução;

CONSIDERANDO que o Município de Pereiro para fins de atendimento ao interesse público necessita da desapropriação do terreno situado no Distrito de Crioulas, s/n, zona rural, Pereiro/CE, de propriedade/posse de José Gonçalves de Lima, RG nº. 2018111454-7, CPF nº. 829.059 594.-87 e de Raimunda Santana de Lima, RG nº. 2019128939-0, CPF nº. 837.725.534-00 que tem como finalidade a construção de creche para atender às crianças da comunidade do Distrito de Crioulas;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado no Distrito de Crioulas, s/n, zona rural, Pereiro/CE, de propriedade/posse de José Gonçalves de Lima, RG nº. 2018111454-7, CPF nº. 829.059 594.-87 e de Raimunda Santana de Lima, RG nº. 2019128939-0, CPF nº. 837.725.534-00, mais precisamente com os seguintes LIMITES e CONFRONTANTES: LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V01, de coordenadas N 9.314.765,888m e E 551.957,425m; deste segue confrontando com a ESTRADA DE CIROULAS, com azimute de 73°1727 por uma distância de 33m, até o ponto V02, de coordenadas N 9.314.771,546m e E 551.976,273m; deste segue confrontando com a propriedade de JOSÉ GONÇALVES DE LIMA, com azimute de 341°0407 por uma distância de 58m, até o ponto V03, de coordenadas N 9.314.814,154m e E 551.961,659m; deste segue confrontando com a propriedade de JOSÉ GONÇALVES DE LIMA, com azimute de 258°4411 por uma distância de 33m, até o ponto V04, de coordenadas N 9.314.809,972m e E 551.940,661m; deste segue confrontando com a propriedade de JOSÉ GONÇALVES DE LIMA, com azimute de 159°1046 por uma distância de 58m, até o ponto V01, onde teve início essa descrição.

Art. 2º A declaração de desapropriação por utilidade pública do imóvel descrito no artigo 1º tem como propósito atender a interesse público do Município de Pereiro/CE, que consiste na construção de creche para atender às crianças da comunidade do Distrito de Crioulas.

Art. 3º A totalidade da área do terreno descrito no art. 1º, por ser agora declarado como desapropriado por utilidade pública, a não ser para os fins propostos nessa declaração, fica impedida de ser modificada, alterada ou utilizada sob qualquer forma ou circunstância sem a devida e formal autorização da administração municipal.

Art. 4º Fica a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Finanças, por via amigável ou judicial, autorizadas a proceder com o necessário para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, mediante as prévias avaliações de estilo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Pereiro-CE, aos 15 de dezembro de 2021.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº. 835/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
LEI Nº. 835/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 - Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com particular, por área construída, sem torna de valor.
LEI Nº. 835/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com particular, por área construída, sem torna de valor.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, sem torna de valor, o(s) imóve(is) descritos no inciso I e II, por imóvel (terreno) (área) (prédio), conforme descrito no inciso II:

I - Imóvel urbano situado na Rua Capitão Xavier, S/N, Centro, Pereiro/CE, de propriedade de Francisco Carlos Rodrigues, inscrito no CPF de nº. 465.469.794-20, com área de 88,45 m2, mais precisamente com os seguintes LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V01, de coordenadas N 9.331.616,72m e E 559.828,85m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA RAIMUNDO PINHEIRO, com azimute de 172°57'27,70" por uma distância de 14,50m, até o ponto V02, de coordenadas N 9.331.602,33m e E 559.830,63m ; deste segue confrontando com a propriedade de RUA PROFESSOR NEUZEMAR, com azimute de 82°59'49,52" por uma distância de 6,10m, até o ponto V03, de coordenadas N 9.331.603,07m e E 559.836,69m; deste segue confrontando com a propriedade de FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, com azimute de 352°57'28,98" por uma distância de 14,50m, até o ponto V04, de coordenadas N 9.331.617,47m e E 559.834,91m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA CAPITÃO XAVIER, com azimute de 262°59'49,51" por uma distância de 6,10m, até o ponto V01, onde teve início essa descrição.

II - Imóvel urbano situado na Rua Nel Queiroz, nº. 404, centro, Pereiro, Ceará, de propriedade do Município de Pereiro/CE, inscrito no CNPJ nº. 07.570.518/0001-00, com a área superficial total de 84,00 m2, certas e delimitadas, como seguinte roteiro de medição: partindo do ponto P01, de coordenadas N 933.162.219,00m e E 55.985.977m; deste segue confrontando com o leito da Rua Nel Queiroz, com azimute de 270º00'00 por uma distância de 6,00m, até o ponto P02, de coordenadas N 933.162.219,30m e 55.985.971,00m; deste segue confrontando com a propriedade de Francisco Carlos Rodrigues, com azimute de 180º00'00 por uma distânciaa de 14,00m até o ponto P03, de coordenadas N 933.162.205,30m e E 55.985.971,00m; deste segue confrontando com o leito da Rua Nel Queiroz, com azimute de 90º00'00 por uma distância de 6,00m, até o ponto P04, de coordenadas N 933.162.205,00m e E 55.985.977,00m; deste segue confrontando com a propriedade de João Virginio do Rego, com azimute de 360º00'00 por uma distância de 14,00m, até o ponto P01m, onde teve início essa descrição.

Art. 2º A permuta terá como finalidade o aumento da via de trânsito, especialmente para a passagem de caminhões e demais veículos de grande porte.

Art. 3º A permuta entre o Município de Pereiro e o proprietário Francisco Carlos Rodrigues será formalizada:

I - primeiramente, por meio de contrato de promessa de permuta de imóvel por área construída;

II - em caráter definitivo, após a edificação descrita no art. 2º desta Lei e da manifestação dos técnicos do Município de Pereiro quanto à regularidade e conclusão da obra, nos termos do projeto original, mediante contrato de permuta do imóvel por área construída.

Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base nas avaliação(ões) da(s) área(s) pública(s) descrita(s) no inciso II do art. 1º, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.

Art. 5º As despesas com a escritura e registro imobiliário correrão, respectivamente aos bens imóveis recebidos, por cada um dos permutantes.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pereiro/CE, aos 15 de dezembro de 2021.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito Municipal

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