Diário oficial

NÚMERO: 656/2021

Ano 5 - Edição Nº 656 de 13 de Dezembro de 2021

13/12/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA Nº. 20/2021, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
PORTARIA Nº. 20/2021, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - Instaura processo administrativo disciplinar para apuração das condutas que indica acometidas à servidora pública efetiva Eusanira Fernandes Queiroz e nomeia a comissão processante
PORTARIA Nº. 20/2021, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

Instaura processo administrativo disciplinar para apuração das condutas que indica acometidas à servidora pública efetiva Eusanira Fernandes Queiroz e nomeia a comissão processante, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições que lhe conferem a Carta Magna de 1988, a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar nº. 001/1992, de 20 de abril de 1992 que institui o Regime Jurídico Único para os servidores públicos da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Pereiro/CE e,

CONSIDERANDO as informações e documentos apresentados para deflagração da presente Portaria, que indicam que a servidora pública EUSANIRA FERNANDES QUEIROZ, brasileira, solteira, auxiliar de serviços educacionais, matrícula nº. 133, RG nº. 2005005005039687, CPF nº. 807.951.703-78, residente e domiciliada na Travessa Luciano Gonçalves de Queiroz, Distrito, Pereiro, Ceará, CEP: 63460-000, ausentou-se do trabalho sem apresentação de nenhuma justificativa e, apesar de devidamente notificada, não se apresentou para o exercício de sua função, já alcançando prazo maior de 30 (trinta) dias, situação que configura abandono de cargo, nos termos do art. 149, II c/c o art. 150 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Pereiro/CE.

CONSIDERANDO que o ato supostamente praticado pela servidora constitui causa para demissão do servidor público, caso em que se faz necessária a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar para apuração da conduta e aplicação da penalidade cabível, observando-se a ampla defesa e o contraditório, sob pena de nulidade, conforme o art. 157 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Pereiro/CE;

CONSIDERANDO ainda, que o art. 155 do Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Pereiro/CE dispõe que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público a obrigatoriedade de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, de nº. 002/2021 em face da servidora EUSANIRA FERNANDES QUEIROZ, acima qualificada, a fim de que seja averiguado o ato irregular a ela imputado, concedendo a ampla defesa e contraditório no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso, com base nos fatos documentados, que serão acostados ao PAD.

Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais estáveis e livres de impedimentos/suspeições abaixo relacionados para a condução do PAD, cabendo a presidência ao primeiro nominado:

I - ALCIDES LEITE DA SILVA NETO, matrícula 638, agente administrativo;

II - JOSÉ ROBERTO DA SILVA, matrícula 160, professor;

III - FLAUDISMAR SILVEIRA DA SILVA, matrícula 399, professor .

Art. 3º O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado uma só vez por igual período mediante justificativa, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura, Pereiro-CE, aos 13 de dezembro de 2021

Raimundo Estevam Neto - Prefeito de Pereiro/CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA Nº. 21/2021, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
PORTARIA Nº. 21/2021, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - Instaura processo administrativo disciplinar para apuração das condutas que indica acometidas à servidora pública efetiva Maria Fábia de Freitas, nomeia a comissão processante, e d
PORTARIA Nº. 21/2021, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

Instaura processo administrativo disciplinar para apuração das condutas que indica acometidas à servidora pública efetiva Maria Fábia de Freitas, nomeia a comissão processante, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições que lhe conferem a Carta Magna de 1988, a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar nº. 001/1992, de 20 de abril de 1992 que institui o Regime JurídicoÚnico para os Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Pereiro/CE e,

CONSIDERANDO as informações e documentos apresentados para deflagração da presente Portaria, que indicam que a servidora pública MARIA FÁBIA DE FREITAS, brasileira, solteira, professora, matrícula nº. 255, RG nº. 324763797, CPF nº. 009.209.624-75, residente e domiciliada na Rua Padre Tertuliano Fernandes, nº. 32, Centro, São Miguel, Rio Grande do Norte, CEP: 59.929-000, apesar de não ter condições de permanecer exercendo a sua função de professora por evidentes limitações de locomoção e visão e, que mesmo após orientada pela Gestão Escolar e Municipal sobre a necessidade de ser encaminhada para verificação de suas condições de saúde junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nega-se a cumprir com os ditames legais pertinentes, gerando prejuízos ao serviço público;

CONSIDERANDO que os atos de recusa injustificada à realização de inspeção médica e de inobservância das normas municipais e correlatas, praticados pela servidora constituem, respectivamente, causa para suspensão do servidor público por até 15 (quinze) dias úteis e demissão, faz-se necessária a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar para apuração da conduta e aplicação da penalidade cabível, observando-se a ampla defesa e o contraditório, sob pena de nulidade, conforme o art. 157 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Pereiro/CE;

CONSIDERANDO ainda, que o art. 155 do Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Pereiro/CE dispõe que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público a obrigatoriedade de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, de nº. 003/2021 em face da servidora MARIA FÁBIA DE FREITAS, acima qualificada, a fim de que sejam averiguados os atos irregulares a ela imputados, concedendo a ampla defesa e contraditório no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso, com base nos fatos documentados, que serão acostados ao PAD.

Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais estáveis e livres de impedimentos/suspeições abaixo relacionados para a condução do PAD, cabendo a presidência ao primeiro nominado:

I - ALCIDES LEITE DA SILVA NETO, matrícula 638, agente administrativo;

II - JOSÉ ROBERTO DA SILVA, matrícula 160, professor;

III - FLAUDISMAR SILVEIRA DA SILVA, matrícula 399, professor.

Art. 3º O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado uma só vez por igual período mediante justificativa, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura, Pereiro-CE, aos 13 de dezembro de 2021.

Raimundo Estevam Neto - Prefeito de Pereiro/CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA Nº. 22/2021, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
PORTARIA Nº. 22/2021, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - Instaura processo administrativo disciplinar para apuração das condutas que indica acometidas ao servidor público efetivo Francisco das Chagas de Aquino, nomeia a comissão processa
PORTARIA Nº. 22/2021, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

Instaura processo administrativo disciplinar para apuração das condutas que indica acometidas ao servidor público efetivo Francisco das Chagas de Aquino, nomeia a comissão processante, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições que lhe conferem a Carta Magna de 1988, a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar nº. 001/1992, de 20 de abril de 1992 que institui o Regime JurídicoÚnico para os Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Pereiro/CE e,

CONSIDERANDO as informações e documentos apresentados para deflagração da presente Portaria, que indicam que o servidor público FRANCISCO DAS CHAGAS DE AQUINO, brasileiro, solteiro, professor, matrícula nº. 88, RG nº. 0000021412759, CPF nº. 874.978.164-20, residente e domiciliado no Sítio Lagoa Nova, s/n, zona rural, Pereiro, Ceará, CEP: 63460-000, apesar de não ter condições de permanecer exercendo a sua função de professor por possíveis problemas psicológicos/psiquiátricos, que impedem o exercício de sua função e interação com o alunado e, mesmo após orientado pela Gestão Escolar e Municipal, inclusive com intervenção junto à família, sobre a necessidade de ser encaminhado para verificação de suas condições de saúde junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nega-se a cumprir com os ditames legais pertinentes, gerando prejuízos ao serviço público;

CONSIDERANDO que os atos de recusa injustificada à realização de inspeção médica e de inobservância das normas, praticados pelo servidor constituem, respectivamente, causa para suspensão do servidor público por até 15 (quinze) dias úteis, uma vez não cumprida a exigência legal e normativa do ente administrativo e demissão, faz-se necessária a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar para apuração da conduta e aplicação da penalidade cabível, observando-se a ampla defesa e o contraditório, sob pena de nulidade, conforme o art. 157 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Pereiro/CE;

CONSIDERANDO ainda, que o art. 155 do Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Pereiro/CE dispõe que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público a obrigatoriedade de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, de nº. 004/2021 em face do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DE AQUINO, acima qualificada, a fim de que sejam averiguados os atos irregulares a ela imputados, concedendo a ampla defesa e contraditório no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso, com base nos fatos documentados, que serão acostados ao PAD.

Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais estáveis e livres de impedimentos/suspeições abaixo relacionados para a condução do PAD, cabendo a presidência ao primeiro nominado:

I - ALCIDES LEITE DA SILVA NETO, matrícula 638, agente administrativo;

II - JOSÉ ROBERTO DA SILVA, matrícula 160, professor;

III - FLAUDISMAR SILVEIRA DA SILVA, matrícula 399, professor.

Art. 3º O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado uma só vez por igual período mediante justificativa, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura, Pereiro-CE, aos 13 de dezembro de 2021.

Raimundo Estevam Neto - Prefeito de Pereiro/CE

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