Instaura processo administrativo disciplinar para apuração das condutas que indica acometidas à servidora pública efetiva Eusanira Fernandes Queiroz e nomeia a comissão processante, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições que lhe conferem a Carta Magna de 1988, a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar nº. 001/1992, de 20 de abril de 1992 que institui o Regime Jurídico Único para os servidores públicos da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Pereiro/CE e,
CONSIDERANDO as informações e documentos apresentados para deflagração da presente Portaria, que indicam que a servidora pública EUSANIRA FERNANDES QUEIROZ, brasileira, solteira, auxiliar de serviços educacionais, matrícula nº. 133, RG nº. 2005005005039687, CPF nº. 807.951.703-78, residente e domiciliada na Travessa Luciano Gonçalves de Queiroz, Distrito, Pereiro, Ceará, CEP: 63460-000, ausentou-se do trabalho sem apresentação de nenhuma justificativa e, apesar de devidamente notificada, não se apresentou para o exercício de sua função, já alcançando prazo maior de 30 (trinta) dias, situação que configura abandono de cargo, nos termos do art. 149, II c/c o art. 150 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Pereiro/CE.
CONSIDERANDO que o ato supostamente praticado pela servidora constitui causa para demissão do servidor público, caso em que se faz necessária a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar para apuração da conduta e aplicação da penalidade cabível, observando-se a ampla defesa e o contraditório, sob pena de nulidade, conforme o art. 157 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Pereiro/CE;
CONSIDERANDO ainda, que o art. 155 do Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Pereiro/CE dispõe que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público a obrigatoriedade de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, de nº. 002/2021 em face da servidora EUSANIRA FERNANDES QUEIROZ, acima qualificada, a fim de que seja averiguado o ato irregular a ela imputado, concedendo a ampla defesa e contraditório no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso, com base nos fatos documentados, que serão acostados ao PAD.
Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais estáveis e livres de impedimentos/suspeições abaixo relacionados para a condução do PAD, cabendo a presidência ao primeiro nominado:
I - ALCIDES LEITE DA SILVA NETO, matrícula 638, agente administrativo;
II - JOSÉ ROBERTO DA SILVA, matrícula 160, professor;
III - FLAUDISMAR SILVEIRA DA SILVA, matrícula 399, professor .
Art. 3º O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado uma só vez por igual período mediante justificativa, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura, Pereiro-CE, aos 13 de dezembro de 2021
Raimundo Estevam Neto - Prefeito de Pereiro/CE