Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a professores licenciados em pedagogia, letras e matemática com os recursos oriundos do Pacto pela Aprendizagem do Estado do Ceará instituído pela Lei Estadual nº. 17.632, de 26 de agosto de 2021 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº. 34.258, de 23 de setembro de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder bolsas no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a professores com licenciatura nos cursos de pedagogia, letras e matemática com os recursos oriundos do Pacto pela Aprendizagem do Estado do Ceará instituído pela Lei Estadual nº. 17.632, de 26 de agosto de 2021 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº. 34.258, de 23 de setembro de 2021.
Parágrafo único. A seleção dos beneficiários das bolsas se dará por processo seletivo através de análise do currículo profissional e entrevista presencial, com número limitado à disponibilidade financeira dos recursos a serem recebidos por meio do Pacto pela Aprendizagem do Estado do Ceará.
Art. 2º O Poder Executivo poderá expedir Decreto, caso necessário, para fins de regulamentação da concessão das bolsas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Pereiro/CE., crédito adicional especial para o exercício de 2021, no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), para criação de dotação e elemento de despesa específico discriminados no demonstrativo I, anexado ao Projeto de Lei.
Art. 4º Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei a ser operada mediante decretos específicos, serão utilizadas fontes de recursos no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), provenientes de anulação de dotação orçamentária, conforme demonstrativo II, anexado ao presente Projeto de Lei.
Art. 5º Fica autorizado através de Decreto a suplementação das dotações ora criadas, no limite estabelecido na Lei Orçamentária vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 09 de novembro de 2021.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE
DISCRIMINAÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA E ELEMENTOS DE
DESPESAS PARA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
DEMONSTRATIVO I
ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
UNIDADE ORCAMENTÁRIA
04.04 - SECRETARIA DE EDUCACAO E DESPORTO
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
12.361.0231.2.088.0000 - CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM
VALOR R$ 305.000,00
ELEMENTO DE DESPESA
33.90.48.00 - OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS
Fonte Recursos
1.001.0000.00 - Outros Recursos Vinculados à Educação
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE
DISCRIMINAÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA E ELEMENTOS DE
DESPESAS PARA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
DEMONSTRATIVO II
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
UNIDADE ORCAMENTÁRIA
04.04 - SECRETARIA DE EDUCACAO E DESPORTO
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
12.122.0231.2.007.0000 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES GERAIS DA SECRETARIA DE EDUCACAO
VALOR R$ 305.000,00
ELEMENTO DE DESPESA
44.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte Recursos
1.001.0000.00 - Recursos Ordinários
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE