Diário oficial

NÚMERO: 651/2021

Ano 5 - Edição Nº 651 de 8 de Dezembro de 2021

08/12/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº. 834/2021, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
LEI Nº. 834/2021, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 - Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a professores licenciados em pedagogia, letras e matemática com os recursos oriundos do Pacto pela
LEI Nº. 834/2021, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a professores licenciados em pedagogia, letras e matemática com os recursos oriundos do Pacto pela Aprendizagem do Estado do Ceará instituído pela Lei Estadual nº. 17.632, de 26 de agosto de 2021 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº. 34.258, de 23 de setembro de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder bolsas no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a professores com licenciatura nos cursos de pedagogia, letras e matemática com os recursos oriundos do Pacto pela Aprendizagem do Estado do Ceará instituído pela Lei Estadual nº. 17.632, de 26 de agosto de 2021 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº. 34.258, de 23 de setembro de 2021.

Parágrafo único. A seleção dos beneficiários das bolsas se dará por processo seletivo através de análise do currículo profissional e entrevista presencial, com número limitado à disponibilidade financeira dos recursos a serem recebidos por meio do Pacto pela Aprendizagem do Estado do Ceará.

Art. 2º O Poder Executivo poderá expedir Decreto, caso necessário, para fins de regulamentação da concessão das bolsas.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Pereiro/CE., crédito adicional especial para o exercício de 2021, no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), para criação de dotação e elemento de despesa específico discriminados no demonstrativo I, anexado ao Projeto de Lei.

Art. 4º Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei a ser operada mediante decretos específicos, serão utilizadas fontes de recursos no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), provenientes de anulação de dotação orçamentária, conforme demonstrativo II, anexado ao presente Projeto de Lei.

Art. 5º Fica autorizado através de Decreto a suplementação das dotações ora criadas, no limite estabelecido na Lei Orçamentária vigente.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 09 de novembro de 2021.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

DISCRIMINAÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA E ELEMENTOS DE

DESPESAS PARA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL

DEMONSTRATIVO I

ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL

UNIDADE ORCAMENTÁRIA

04.04 - SECRETARIA DE EDUCACAO E DESPORTO

DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA

12.361.0231.2.088.0000 - CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM

VALOR R$ 305.000,00

ELEMENTO DE DESPESA

33.90.48.00 - OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS

Fonte Recursos

1.001.0000.00 - Outros Recursos Vinculados à Educação

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

DISCRIMINAÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA E ELEMENTOS DE

DESPESAS PARA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL

DEMONSTRATIVO II

ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

UNIDADE ORCAMENTÁRIA

04.04 - SECRETARIA DE EDUCACAO E DESPORTO

DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA

12.122.0231.2.007.0000 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES GERAIS DA SECRETARIA DE EDUCACAO

VALOR R$ 305.000,00

ELEMENTO DE DESPESA

44.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes

Fonte Recursos

1.001.0000.00 - Recursos Ordinários

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

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