Diário oficial

NÚMERO: 648/2021

Ano 5 - Edição Nº 648 de 6 de Dezembro de 2021

06/12/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº. 251/2021, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
DECRETO Nº. 251/2021, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel localizado na Rua José Braga Falcão, nº. 318, Centro, Pereiro/CE, conforme indica
DECRETO Nº. 251/2021, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel localizado na Rua José Braga Falcão, nº. 318, Centro, Pereiro/CE, conforme indica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o mecanismo de desapropriação previsto no inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941 que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, trazendo em seu bojo o seu modo de execução;

CONSIDERANDO que o Município de Pereiro para fins de atendimento ao interesse público necessita da desapropriação do terreno situado na Rua José Braga Falcão, nº. 318, Centro, Pereiro/CE, de propriedade/posse de Edimilson Vicente de Lima, CPF nº. 234.051.473-87;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado na José Braga Falcão, nº. 318, Centro, Pereiro/CE, de propriedade/posse de Edimilson Vicente de Lima, CPF nº. 234.051.473-87, mais precisamente com os seguintes LIMITES e CONFRONTANTES: a propriedade de EVANDRO FORTUNATO DA SILVA, com azimute de 124° por uma distância de 5,70m, até o ponto V02, de coordenadas N 9.331.951,396m e E 559.799,206m; deste segue confrontando com a propriedade de ANTÔNIO CÍCERO DE CARVALHO, com azimute de 123° por uma distância de 11,80m, até o ponto V03, de coordenadas N 9.331.932,933m e E 559.795,70m; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO, com azimute de 193° por uma distância de 5,70m, até o ponto V04, de coordenadas N 9.331.935,076m e E 559.790,359m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA JOSÉ BRAGA FALCÃO, com azimute de 89° por uma distância de 11,80m, até o ponto V01, onde teve início essa descrição.

Art. 2º A declaração de desapropriação por utilidade pública do imóvel descrito no artigo 1º tem como propósito atender a interesse público do Município de Pereiro/CE.

Art. 3º A totalidade da área do terreno descrito no art. 1º, por ser agora declarado como desapropriado por utilidade pública, a não ser para os fins propostos nessa declaração, fica impedida de ser modificada, alterada ou utilizada sob qualquer forma ou circunstância sem a devida e formal autorização da administração municipal.

Art. 4º Fica a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Finanças, por via amigável ou judicial, autorizadas a proceder com o necessário para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, mediante as prévias avaliações de estilo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Pereiro-CE, aos 26 de novembro de 2021.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº. 252/2021, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
DECRETO Nº. 252/2021, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel localizado na Rua José Braga Falcão, S/N, Centro, Pereiro/CE, conforme indica.
DECRETO Nº. 252/2021, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel localizado na Rua José Braga Falcão, S/N, Centro, Pereiro/CE, conforme indica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o mecanismo de desapropriação previsto no inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941 que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, trazendo em seu bojo o seu modo de execução;

CONSIDERANDO que o Município de Pereiro para fins de atendimento ao interesse público necessita da desapropriação do terreno situado na Rua José Braga Falcão, S/N, Centro, Pereiro/CE, de propriedade/posse de Evandro Fortunato da Silva, CPF nº. 835.328.203-82;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado na José Braga Falcão, S/N, Centro, Pereiro/CE, de propriedade/posse de Evandro Fortunato da Silva, CPF nº. 835.328.203-82, mais precisamente com os seguintes LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V01, de coordenadas N 9.331.952,358m e E 559.795,311m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA CORONEL ANTÔNIO VICENTE, com azimute de 124° por uma distância de 5,50m, até o ponto V02, de coordenadas N 9.331.951,396m e E 559.799,206m; deste segue confrontando com a propriedade de ANTÔNIO CÍCERO DE CARVALHO, com azimute de 123° por uma distância de 21,35m, até o ponto V03, de coordenadas N 9.331.932,933m e E 559.795,70m; deste segue confrontando com a propriedade de EDIMILSON VICENTE DE LIMA, com azimute de 193° por uma distância de 5,70m, até o ponto V04, de coordenadas N 9.331.935,076m e E 559.790,359m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA JOSÉ BRAGA FALCÃO, com azimute de 89° por uma distância de 21,35m, até o ponto V01, onde teve início essa descrição.

Art. 2º A declaração de desapropriação por utilidade pública do imóvel descrito no artigo 1º tem como propósito atender a interesse público do Município de Pereiro/CE.

Art. 3º A totalidade da área do terreno descrito no art. 1º, por ser agora declarado como desapropriado por utilidade pública, a não ser para os fins propostos nessa declaração, fica impedida de ser modificada, alterada ou utilizada sob qualquer forma ou circunstância sem a devida e formal autorização da administração municipal.

Art. 4º Fica a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Finanças, por via amigável ou judicial, autorizadas a proceder com o necessário para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, mediante as prévias avaliações de estilo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Pereiro-CE, aos 26 de novembro de 2021.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

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