Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a professores licenciados em pedagogia, letras e matemática com os recursos oriundos do Pacto pela Aprendizagem do Estado do Ceará instituído pela Lei Estadual nº. 17.632, de 26 de agosto de 2021 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº. 34.258, de 23 de setembro de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Magma Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislação em vigor.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder bolsas no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a professores com licenciatura nos cursos de pedagogia, letras e matemática com os recursos oriundos do Pacto pela Aprendizagem do Estado do Ceará instituído pela Lei Estadual nº. 17.632, de 26 de agosto de 2021 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº. 34.258, de 23 de setembro de 2021.
Parágrafo único. A seleção dos beneficiários das bolsas se dará por processo seletivo através de análise do currículo profissional e entrevista presencial, com número limitado à disponibilidade financeira dos recursos a serem recebidos por meio do Pacto pela Aprendizagem do Estado do Ceará.
Art. 2º O Poder Executivo poderá expedir Decreto, caso necessário, para fins de regulamentação da concessão das bolsas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 09 de novembro de 2021.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE