Diário oficial

NÚMERO: 625/2021

Ano 5 - Edição Nº 625 de 20 de Outubro de 2021

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GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº 832/2021, DE 20 de Outubro de 2021
LEI Nº 832/2021, DE 20 de Outubro de 2021 - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PEREIRO para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.
LEI Nº 832/2021, DE 20 de Outubro de 2021.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PEREIRO para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO:

Faço saber que a Câmara Municipal de PEREIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Título I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PEREIRO para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta.

Título II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Seção I

Da Receita Total

Art. 2º. O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de PEREIRO, em obediência ao Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas de que trata o art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas, acrescida da reserva de contingência.

Art. 3º. A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital, conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 61.700.000,00 (Sessenta e Um Milhões e Setecentos Mil Reais) discriminadas por categoria econômica, conforme especificações e desdobramento constante do ANEXO I, parte integrante desta Lei.

Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária do exercício de 2022, a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la a sua efetiva realização.

Capítulo II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I

Da Despesa Total

Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 61.700.000,00 (Sessenta e Um Milhões e Setecentos Mil Reais), é desdobrada nos seguintes agregados:

1- Orçamento Fiscal41.189.000,002- Orçamento da Seguridade Social20.511.000,00

Seção II

Do Desdobramento, da Natureza da Despesa e da Distribuição por Órgão

Art. 5º. A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza da despesa, de acordo com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.

Art. 6º. A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresentada por órgãos, o desdobramento constante no ANEXO II que é parte integrante desta Lei.

Capítulo IIIDA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO

Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 70% (Setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, utilizando como fonte de recursos as especificadas nos incisos I, II e III do Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.

Art. 8º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I- Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite do valor previsto no orçamento para a Reserva de Contingência, em conformidade com o que preceitua o artigo 10º da Lei Municipal Nº 826/2021(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022).

II - Criar, alterar, incluir ou excluir, mediante Decreto Municipal, os códigos da Destinação de Recursos, compostos de Identificador de Uso - IDUSO, Grupo de Fontes de Recursos e Especificações das Fontes, junto as dotações orçamentarias autorizadas nesta Lei ou em seus créditos adicionais, respeitando a padronização das fontes definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN;

III - Suplementar as dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964, até o limite dos respectivos contratos.

Título III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. Até 30 dias após a aprovação desta Lei, O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa e fontes de recursos, das atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos.

Art. 10º. Durante a execução orçamentária, O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior, observado a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, ou através de créditos adicionais.

Art. 11º. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

Art. 12º. O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.

Art. 13º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO, em 20 de outubro de 2021.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito Municipal

ANEXO I

PREVISÃO DE RECEITAS ORÇAMENTARIAS

FontesPrevisãoReceitas Correntes66.508.360,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias2.770.260,00 Contribuições770.000,00 Receita Patrimonial820.900,00 Transferências Correntes62.011.700,00 Outras Receitas Correntes135.500,00Receitas de Capital930.000,00 Alienação de Bens60.000,00 Transferências de Capital870.000,000Deduções-5.738.360,00 DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB-5.738.360,00Total Geral:61.700.000,00

PEREIRO (CE), EM 20 de outubro DE 2021.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito Municipal

ANEXO II

FIXAÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

'd3rgãoFixaçãoGABINETE DO PREFEITO736.000,00SECRETARIA DE FINANÇAS824.000,00SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE700.000,00SECRETARIA DE AGRICULTURA1.954.000,00SECRETARIA DE SAÚDE4.375.000,00FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE12.966.000,00SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO5.826.000,00FUNDEB19.074.000,00SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL41.000,00SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO710.000,00CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO2.500.000,00SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO2.519.000,00SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL2.038.000,00FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL1.275.000,00FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE57.000,00SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO5.797.000,00RESERVA DE CONTIGÊNCIA 308.000,00TOTAL61.700.000,00PEREIRO (CE), EM 20 de outubro DE 2021.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº. 833/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
LEI Nº. 833/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 - Estabelece o dever funcional, no âmbito do serviço público do Município de Pereiro/CE, consistente na vacinação contra a Covid-19 por servidores e empregados públicos municipais, como m
LEI Nº. 833/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

Estabelece o dever funcional, no âmbito do serviço público do Município de Pereiro/CE, consistente na vacinação contra a Covid-19 por servidores e empregados públicos municipais, como medida de resguardo da salubridade do ambiente de trabalho e de proteção da saúde tanto de usuários quanto de todos os demais agentes envolvidos na prestação do serviço público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Magma Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislação em vigor.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece, como dever funcional, no âmbito do serviço público Municipal, a vacinação contra a Covid-19 por parte de servidores e empregados públicos, buscando-se, com essa medida, assegurar a salubridade do ambiente de trabalho e o direito à saúde tanto dos demais agentes públicos em atividade quanto de todos os usuários do serviço público.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos agentes públicos que estejam enquadrados em grupo elegível para receber a vacinação contra a Covid-19, conforme definido pelos órgãos responsáveis da saúde.

Art. 2º O servidor ou empregado público municipal que, sem justo motivo, opte por não se vacinar contra a Covid-19 deverá comunicar a decisão ao seu órgão ou à entidade administrativa de lotação, formalizando, em passo seguinte, o pedido de desligamento do cargo ou emprego público.

'a7 1º Os órgãos e as entidades da Administração Municipal, direta e indireta, oficiarão seus servidores e empregados que estejam em grupo elegível para vacinação a fim de que informem, mediante declaração, se receberam ou não o imunizante.

'a7 2º Informando o agente público não haver se vacinado, caber-lhe-á apor, na declaração, a devida justificativa, para avaliação pela gestão.

'a7 3º Caso, na situação do § 2º, seja informado pelo agente público sua intenção de não se vacinar, será instado para adoção das providências previstas no caput.

Art. 3º O servidor público regido pela Lei nº , de , que não atender ao disposto no art. 2º desta Lei incorrerá em falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da advertência até a suspensão ou mesmo a demissão, em caso de manutenção da recusa, observada a legislação aplicável.

'a7 1º Detectada, a qualquer momento, a situação de servidor que, elegível para vacinação, haja decidido não se imunizar sem proceder às providências previstas no caput do art. 2º desta Lei será ele notificado, antes da instauração de processo administrativo disciplinar para, em prazo definido pela autoridade competente, justificar o fato ou imunizar-se.

'a7 2º Decorrido o prazo sem qualquer providência, será instaurado contra o responsável processo administrativo disciplinar para apuração e sancionamento cabível.

Art. 4º O procedimento previsto no art. 3º desta Lei aplica-se, no que couber, aos empregados públicos municipais, configurando justa causa para dispensa do vínculo empregatício a recusa, sem justo motivo, da vacinação contra a Covid-19 por aqueles enquadrados em grupo elegível para imunização.

Art. 5º Aos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades municipais cabe zelar para que o escopo desta Lei seja também observado por todos os colaboradores e parceiros cujos serviços sejam empregados no ambiente de trabalho administrativo por força de qualquer relação jurídica, inclusive contratual.

Art. 6º O Poder Executivo e as Secretarias Municipais poderão expedir normas complementares à fiel execução desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 20 de outubro de 2021.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA Nº. 15/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
PORTARIA Nº. 15/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 - Dispõe sobre a nomeação do novo(a) presidente(a) e vice-presidente(a) do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Pereiro/CE, para a finalização do quadriênio 2018/2022.
PORTARIA Nº. 15/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a nomeação do novo(a) presidente(a) e vice-presidente(a) do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Pereiro/CE, para a finalização do quadriênio 2018/2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições que lhe conferem a Carta Magna de 1988 e na Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear novos membros para a ocupação da presidência e vice-presidência do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, da forma a seguir:

I - Maria Clebia Bezerra da Silva, presidenta, representante da sociedade civil;

II - Maria do Socorro Lima Cavalcante, vice-presidenta, representante do Poder Executivo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com a revogação das disposições em contrário da Portaria Municipal nº. 013/2018, de 31 de outubro de 2018.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura, Pereiro-CE, aos 20 de outubro de 2021.

Raimundo Estevam Neto - Prefeito de Pereiro/CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA Nº. 16/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
PORTARIA Nº. 16/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 - Dispõe sobre a recondução da Comissão Processante do Procedimento Administrativo Disciplinar nº. 001/2021 instaurado pela Portaria Municipal nº. 12/2021, de 21 de julho de 2021, com
PORTARIA Nº. 16/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a recondução da Comissão Processante do Procedimento Administrativo Disciplinar nº. 001/2021 instaurado pela Portaria Municipal nº. 12/2021, de 21 de julho de 2021, com prorrogação de prazo pela Portaria Municipal nº. 14/2021, de 07 de outubro de 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições que lhe conferem a Carta Magna de 1988, a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar nº. 001/1992, de 20 de abril de 1992 que institui o Regime Jurídico Único para os servidores públicos da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Pereiro/CE e,

CONSIDERANDO a Portaria nº. 14/2021, de 07 de outubro de 2021 que dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante do Procedimento Administrativo Disciplinar 001/2021 instaurado pela Portaria Municipal nº. 12/2021, de 21 de julho de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar Cristiane Aires Gonçalves, matrícula 212, agente administrativo; Raimunda Marques Carlos, matrícula 499, auxiliar de enfermagem; e Antônia Lucivânia Alves, matrícula 528, auxiliar de enfermagem, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com vistas a dar continuidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo nº. 001/2021., iniciados pela Comissão designada pela Portaria nº. 12/2021, de 21 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município de Pereiro, Edição nº. 284/2021, de 10 de agosto de 2021, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura, Pereiro-CE, aos 20 de outubro de 2021.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

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