Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 11 de outubro de 2021 que antecede o feriado nacional de 12 de outubro no âmbito da Administração Pública do Município de Pereiro/CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso IV, do artigo 68, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o dia 11 de outubro de 2021, segunda-feira, antecederá o feriado nacinl de 12 de outubro em culto público e oficial à Nossa Senhora Aparecida, proclamada Padroeira do Brasil conforme estabelecido na Lei Federal nº. 6.802, de 30 de junho de 1980;
DECRETA:
Art. 1º Fica o dia 11 de outubro de 2021, segunda-feira, estabelecido como ponto facultativo nas repartições públicas e autarquias mantidas pelo Poder Público Municipal, em toda a extensão territorial do Município de Pereiro/CE, com exceção dos serviços públicos considerados essenciais.
'a7 1º Entende-se por serviços essenciais, o fornecimento de água e esgoto, socorros urgentes, segurança pública, limpeza pública, equipamentos da saúde, fiscalização e orientação do trânsito, ambulâncias, SAMU, dentre outros assim também reconhecidos.
'a7 2º Os órgãos administrativos responsáveis pelos serviços considerados como de caráter essencial deverão manter escalas de modo que seja assegurada a sua prestação ininterrupta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura de Pereiro, Pereiro-CE, aos 07 de outubro de 2021.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE