Diário oficial

NÚMERO: 602/2021

Ano 5 - Edição Nº 602 de 14 de Setembro de 2021

14/09/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº. 238/2021, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
DECRETO Nº. 238/2021, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 - Dispõe sobre o retorno das aulas presenciais por agendamento para os alunos que apre-sentam maiores dificuldades de adequação ao ensino remoto nas turmas de ensino infantil, fundam
DECRETO Nº. 238/2021, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre o retorno das aulas presenciais por agendamento para os alunos que apresentam maiores dificuldades de adequação ao ensino remoto nas turmas de ensino infantil, fundamental e EJA, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei orgânica do Município, Carta Magna de 1988 e demais legislações em vigor,

CONSIDERANDO que o Município de Pereiro se encontra atualmente em nível estável de disseminação do Novo Coronavírus e suas Cepas, com zero casos ativos e com avançado índice da população vacinada com a 1ª dose, sendo que todos os professores municipais já se encontram imunizados com as duas doses, bem como demais colaboradores da Secretaria Municipal de Educação e Desporto;

CONSIDERANDO a flexibilização gradual para o retorno às aulas presenciais no âmbito do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a dificuldade de aprendizagem encontrada por parte do alunado durante o ensino remoto;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o retorno às aulas presenciais para os alunos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino de jovens e adultos (EJA) da rede pública municipal que apresentam maiores dificuldades de aprendizagem na modalidade de ensino remoto.

Parágrafo único. O retorno do ensino presencial ao público objeto deste Decreto deverá ser feito sob agendamento, devendo ser apresentado relatório semanal para a educação infantil e para o ensino fundamental do 1º ao 5º ano e quinzenal para o ensino fundamental do 6º ao 9º ano e EJA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de setembro de 2021.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, aos 14 de setembro de 2021.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

ALCIDES LEITE DA SILVA NETO - Secretário Municipal de Educação e Desporto

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº. 239/2021, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
DECRETO Nº. 239/2021, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 - Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº. 825/2021, de 04 de maio de 2021 para distribuição de tablet’s aos alunos da rede de ensino público municipal.
DECRETO Nº. 239/2021, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº. 825/2021, de 04 de maio de 2021 para distribuição de tablets aos alunos da rede de ensino público municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei orgânica do Município, a Carta Magna de 1988 e demais legislações em vigor,

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal 825/2021, de 04 de maio de 2021 que estabelece que o Poder Executivo disporá em Decreto sobre os regramentos gerais para a distribuição de tablets aos alunos de ensino público municipal;

DECRETA:

Art. 1º Serão adquiridos 1.200 (um mil e duzentos) tablets por procedimento licitatório para distribuição aos alunos do ensino público municipal que se enquadrem nos critérios de prioridade a seguir:

I - Crianças, adolescentes e jovens regularmente matriculados no ensino fundamental sem acesso ao ensino online;

II - Crianças, adolescentes e jovens com acesso minimizado pelo reduzido número de aparelhos de acesso (celular, tablet, notebook, computador etc.) em casa, com número de irmãos superior ou igual a 2;

III - Crianças, adolescente e jovens que os pais e/ou responsáveis não tenham renda fixa;

IV - Crianças, adolescentes e jovens com pais que possuem renda fixa de até um salário mínimo com mais de dois alunos matriculados na rede pública de ensino do município.

Parágrafo único. Uma vez atendido ao público-alvo com base nos critérios estabelecidos no presente Decreto, com a aprovação da gestão, poderão ser distribuídos tablets para os alunos que apresentarem melhores resultados de ensino-aprendizagem.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de agosto de 2021.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, aos 14 de setembro de 2021.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

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