Dispõe sobre o retorno das aulas presenciais por agendamento para os alunos que apresentam maiores dificuldades de adequação ao ensino remoto nas turmas de ensino infantil, fundamental e EJA, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei orgânica do Município, Carta Magna de 1988 e demais legislações em vigor,
CONSIDERANDO que o Município de Pereiro se encontra atualmente em nível estável de disseminação do Novo Coronavírus e suas Cepas, com zero casos ativos e com avançado índice da população vacinada com a 1ª dose, sendo que todos os professores municipais já se encontram imunizados com as duas doses, bem como demais colaboradores da Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a flexibilização gradual para o retorno às aulas presenciais no âmbito do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a dificuldade de aprendizagem encontrada por parte do alunado durante o ensino remoto;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o retorno às aulas presenciais para os alunos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino de jovens e adultos (EJA) da rede pública municipal que apresentam maiores dificuldades de aprendizagem na modalidade de ensino remoto.
Parágrafo único. O retorno do ensino presencial ao público objeto deste Decreto deverá ser feito sob agendamento, devendo ser apresentado relatório semanal para a educação infantil e para o ensino fundamental do 1º ao 5º ano e quinzenal para o ensino fundamental do 6º ao 9º ano e EJA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de setembro de 2021.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, aos 14 de setembro de 2021.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE
ALCIDES LEITE DA SILVA NETO - Secretário Municipal de Educação e Desporto