Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 06 de setembro de 2021 que antecede o feriado nacional de 07 de setembro no âmbito da Administração Pública do Município de Pereiro/CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso IV, do artigo 68, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o dia 06 de setembro de 2021, segunda-feira, antecederá o feriado nacional de 07 de setembro em alusão à Independência do Brasil estabelecido pela Lei Federal nº. 662, de 6 de abril de 1949 e pela Lei Federal nº. 10.607, de 19 de dezembro de 2002;
DECRETA:
Art. 1º Fica o dia 06 de setembro de 2021, segunda-feira, estabelecido como ponto facultativo nas repartições públicas e autarquias mantidas pelo Poder Público Municipal, em toda a extensão territorial do Município de Pereiro/CE, com exceção dos serviços públicos considerados essenciais.
§ 1º Entende-se por serviços essenciais, o fornecimento de água e esgoto, socorros urgentes, segurança pública, limpeza pública, equipamentos da saúde, fiscalização e orientação do trânsito, ambulâncias, SAMU, dentre outros assim também reconhecidos.
§ 2º Os órgãos administrativos responsáveis pelos serviços considerados como de caráter essencial deverão manter escalas de modo que seja assegurada a sua prestação ininterrupta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura de Pereiro, Pereiro-CE, aos 03 de setembro de 2021.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE