Instaura processo administrativo disciplinar para apuração das condutas que indica acometidas à servidora pública efetiva Carla Cleviana de Carvalho e nomeia a comissão processante.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições que lhe conferem a Carta Magna de 1988, a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar nº. 001/1992, de 20 de abril de 1992 que institui o Regime Jurídico Único para os servidores públicos da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Pereiro/CE e,
CONSIDERANDO as informações e documentos contidos no Inquérito Civil Público nº. 2016/397115 instaurado pela Promotoria de Justiça de Pereiro/CE que deu origem à Ação Judicial de Improbidade Administrativa nº. 0000473-67.2018.8.06.0145 em face da servidora pública CARLA CLEVIANA CARVALHO, brasileira, divorciada, auxiliar de enfermagem, matrícula nº. 218, RG nº. 003.567.893, CPF nº. 050.151.224-11, residente e domiciliada na Rua Monsenhor José Aires, Centro, São Miguel, Rio Grande do Norte, CEP: 59920-000, nos quais há fortes indícios de que a funcionária pública, em breve síntese, recebia seus vencimentos de forma integral, contudo não comparecia ao local de trabalho para exercício de sua atividade de auxiliar de enfermagem desde a sua posse em 02.01.2008 em conformidade com a carga horária estabelecida para seu cargo, acometendo sua função a outros com pagamento do serviço para substituí-la rotineiramente, bem como, documentos que evidenciam que nesse período prestava serviços em outros municípios;
CONSIDERANDO a possível imputação de condutas reprováveis concernentes em irregularidades cometidas no exercício da profissão pela servidora Carla Cleviana de Carvalho, desde sua posse no cargo, violando diretamente o princípio da probidade administrativa preconizado no art.37, “caput” da Constituição Federal de 1988, bem como reforçado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8.429, de 2 de junho de 1992) em seu art. 4º, tratando-se de significativo prejuízo ao erário público, dano que por sua gravidade é considerado imprescritível, sendo o procedimento administrativo disciplinar medida que se impõe;
CONSIDERANDO que os atos supostamente praticados pela servidora constituem, em tese, falta grave que pode resultar em sua demissão, porquanto o artigo 132 da Lei Complementar Municipal de nº. 001/1992, impõe ao servidor o dever de exercer com presteza, eficiência, lealdade, observância às normas legais e regulamentares de suas atividades, ser assíduo e pontual ao serviço, de manter conduta compatível com a moralidade administrativa, dentre outros; assim como, o art. 132 da Lei Municipal nº. 001/1992, traz proibições expressas quanto à cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições que seja de sua responsabilidade ou de seu suborno e proceder com desídia;
CONSIDERANDO ainda, que o art. 155 do Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Pereiro/CE dispõe que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público a obrigatoriedade de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar em busca da defesa da probidade administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, de nº. 001/2021 em face da servidora CARLA CLEVIANA DE CARVALHO a fim de que seja averiguado os atos irregulares a ela imputados, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso, com base nos fatos documentados no Inquérito Civil Público nº. 2016/397115 da Promotoria de Justiça de Pereiro/CE, que será acostado ao PAD.
Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais estáveis e livres de impedimentos/suspeições abaixo relacionados para a condução do PAD, cabendo a presidência ao primeiro nominado:
I - Cristiane Aires Gonçalves, matrícula 212, agente administrativo;
II - Raimunda Marques Carlos, matrícula 499, auxiliar de enfermagem;
III - Antônia Lucivânia Alves, matrícula 528, auxiliar de enfermagem .
Art. 3º O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado uma só vez por igual período mediante justificativa, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura, Pereiro-CE, aos 21 de julho de 2021.
Raimundo Estevam Neto - Prefeito de Pereiro/CE