Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará publicou o Decreto Estadual Nº. 34.103, de 12 de junho de 2021, que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº. 217/2021, de 21 de junho de 2021;
CONSIDERANDO que, em face dos números da Covid-19 no Município, que na última semana tem apresentado redução tanto no nível de positividade por exames de RT-PCR, quanto no numero de internações e óbitos;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 28 de junho de 2021 o Decreto Municipal Nº. 217/2021, de 21 de junho de 2021 acrescido das alterações definidas abaixo;
I - O “toque de recolher” será observado no Município, das 22h às 5h, durante todos os dias da semana.
II - Autorização da prática esportiva coletiva, em quadras, campos e areninhas, sendo proibida a presença de torcida ou espectadores, e sendo adotada todas as medidas sanitárias que o momento exige, ficando de responsabilidade do departamento de Esporte e das equipes o cumprimento da medida determinada.
III - Fica autorizado o funcionamento de áreas de Lazer privadas, devendo ser observadas todas as medidas sanitárias que o momento exige, e o limite de 15 pessoas por agendamento.
Art. 2º Ficam autorizadas reuniões presenciais, com número limitado a 15 pessoas, independente do ambiente e para qualquer fim.
Art. 3º Qualquer estabelecimento que descumprir o determinado em algum dispositivo deste decreto, terá o alvará de funcionamento imediatamente suspenso por 30 dias, a contar do ato da infração, e multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 4º A Secretaria da Saúde de Pereiro, através do setor de vigilância sanitária e de forma concorrente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, e também a polícia militar, se encarregará da fiscalização quanto ao cumprimento do disposto neste Decreto, competindo-lhe o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da COVID-19, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas estabelecidas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pereiro, 24 de junho de 2021.
Raimundo Estevam Neto - Prefeito Municipal