Diário oficial

NÚMERO: 559/2021

Ano 5 - Edição Nº 559 de 24 de Junho de 2021

24/06/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Decreto Nº 219/2021, de 24 de junho de 2021
Decreto Nº 219/2021, de 24 de junho de 2021 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, e dá outras providências.
Decreto Nº 219/2021, de 24 de junho de 2021.

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará publicou o Decreto Estadual Nº. 34.103, de 12 de junho de 2021, que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº. 217/2021, de 21 de junho de 2021;

CONSIDERANDO que, em face dos números da Covid-19 no Município, que na última semana tem apresentado redução tanto no nível de positividade por exames de RT-PCR, quanto no numero de internações e óbitos;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 28 de junho de 2021 o Decreto Municipal Nº. 217/2021, de 21 de junho de 2021 acrescido das alterações definidas abaixo;

I - O toque de recolher será observado no Município, das 22h às 5h, durante todos os dias da semana.

II - Autorização da prática esportiva coletiva, em quadras, campos e areninhas, sendo proibida a presença de torcida ou espectadores, e sendo adotada todas as medidas sanitárias que o momento exige, ficando de responsabilidade do departamento de Esporte e das equipes o cumprimento da medida determinada.

III - Fica autorizado o funcionamento de áreas de Lazer privadas, devendo ser observadas todas as medidas sanitárias que o momento exige, e o limite de 15 pessoas por agendamento.

Art. 2º Ficam autorizadas reuniões presenciais, com número limitado a 15 pessoas, independente do ambiente e para qualquer fim.

Art. 3º Qualquer estabelecimento que descumprir o determinado em algum dispositivo deste decreto, terá o alvará de funcionamento imediatamente suspenso por 30 dias, a contar do ato da infração, e multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 4º A Secretaria da Saúde de Pereiro, através do setor de vigilância sanitária e de forma concorrente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, e também a polícia militar, se encarregará da fiscalização quanto ao cumprimento do disposto neste Decreto, competindo-lhe o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da COVID-19, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas estabelecidas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pereiro, 24 de junho de 2021.

Raimundo Estevam Neto - Prefeito Municipal

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