Destina ao Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA verbas oriundas do Índice de Qualidade pelo Meio Ambiente - IQM, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Pereiro obrigado a destinar à Secretaria de Meio Ambiente - SEMA, por intermédio do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, o repasse mensal estadual regulamentado pelo Decreto nº. 29.306, de 5 de junho de 2008, alterado pelo Decreto nº 32.483, de 29 de dezembro de 2017, que institui o Índice de Qualidade pelo Meio Ambiente - IQM, cujas receitas necessariamente serão utilizadas para as seguintes atividades:
I - Implantação do Programa de Coletas Seletivas Múltiplas;
II - Formalização da Associação de Catadores;
III - Implantação do sistema de coleta seletiva e diferenciada dos resíduos sólidos urbanos;
VI - Capacitação dos membros do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMA;
V - Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços ambientais;
VI - Adquirir material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de ações, dos programas e projetos relacionados ao meio ambiente;
VII - Implementação de ações de Educação Ambiental e o desenvolvimento de um Plano Municipal de arborização de espécies nativas;
VIII - Custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do meio ambiente, exercida pelo Poder Público Municipal, em especial as que visam o uso de agrotóxicos em áreas que possam contaminar os mananciais hídricos;
IX - Outras atividades, relacionadas à preservação e conservação ambiental, prevista em resolução do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA.
Art. 2º A Secretaria de Meio Ambiente - SEMA, será responsável por gerir e administrar o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, sendo o ordenador de despesas o seu secretário(a), e suas contas anuais serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE/CE.
Art. 3º A Política Municipal do Meio Ambiente e os recursos oriundos desta Lei e sua publicação serão de responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente - SEMA do Município de Pereiro.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pereiro/CE, aos 15 de junho de 2021.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito Municipal