ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº. 677/2013, DE 05 DE MARÇO DE 2013 PARA ESTENDER A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO FUNCIONAL EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL DE SERVIÇO AOS SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, Raimundo Estevam Neto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pereiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº. 677/2013, aprovada, sancionada e promulgada em 05 de março de 2013, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada, nos termos desta Lei, a verba e Gratificação pelo Exercício Funcional em Regime de Tempo Integral de Serviço, que será concedida ao servidor público ativo ocupante de cargo de provimento efetivo, de funções de confiança, de cargo comissionado e aos servidores públicos temporários, tendo como objetivo propiciar o aumento de produtividade dos órgãos da Administração Pública Municipal, ou a realização de tarefas especializadas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 23 de fevereiro de 2021.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito Municipal