Diário oficial

NÚMERO: 533/2021

Ano 5 - Edição Nº 533 de 20 de Maio de 2021

20/05/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº 824 /2021, DE 04 DE MAIO DE 2021
LEI Nº 824 /2021, DE 04 DE MAIO DE 2021 - Autoriza o Poder Executivo a isentar ou suspender parcialmente e temporariamente, a Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) instituída pela Lei Municipal nº. 701/2
LEI Nº 824 /2021, DE 04 DE MAIO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a isentar ou suspender parcialmente e temporariamente, a Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) instituída pela Lei Municipal nº. 701/2014, de 16 de dezembro de 2014, especialmente em seu art. 2º, na tabela que trata da Classe Residencial, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus e, dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a isentar ou suspender parcialmente e temporariamente, a Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) instituída pela Lei Municipal nº. 701/2014, de 16 de dezembro de 2014, especialmente em seu art. 2º, na tabela que trata da Classe Residencial, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus, nos moldes da tabela a seguir:

CLASSE RESIDENCIAL

CONSUMO MENSAL (kWh)PERCENTUAIS DA TARIFA DE IPISENÇÃO/SUSPENSÃO PARCIAL E TEMPORÁRIA0 a 300,80%031 a 502,00%051 a 1003,00%1,50%101 a 1505,00%2,50%151 a 2006,50%4,00%201 a 3007,50%7,50%301 a 5009,00%9,00%501 a 100011,00%11,00%Acima de 1.00013,00%13,00%

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 04 de maio de 2021.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito Municipal de Pereiro

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