Diário oficial

NÚMERO: 511/2021

Ano 5 - Edição Nº 511 de 6 de Abril de 2021

06/04/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº 188/2021, DE 05 DE ABRIL DE 2021
DECRETO Nº 188/2021, DE 05 DE ABRIL DE 2021 - Dispõe sobre a intensificação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, e dá outras providências.
DECRETO Nº 188/2021, DE 05 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre a intensificação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, bem como o Art. 198, que estabelece que as ações e serviços de saúde são de relevância pública;

CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde reconhecida no Estado do Ceará pelo Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, em razão da pandemia da COVID - 19;

CONSIDERANDO que os números da doença inspiram cuidado e atenção, sempre preciso reforçar as medidas de isolamento social para combater o descontrole da proliferação do vírus, pensando em manter a capacidade de atendimento da rede de saúde municipal e estadual;

CONSIDERANDO o atual cenário da COVID-19 no município de Pereiro, onde o número de casos preocupa a gestão, impõe o reforço da fiscalização e das ações públicas necessárias à proteção da vida do cidadão;

CONSIDERANDO que, diante desse cenário delicado e de incerteza, principalmente no tocante a ocupação de leitos de enfermaria e UIT para Covid-19 no Estado do Ceará, medidas precisam ser adotadas para conter o rápido avanço da doença, sob pena do colapso da saúde;

CONSIDERANDO que, em face dos números crescentes no Município, estando atualmente no nível moderado, recomenda o dever de precaução aos estabelecimentos de um maior controle em relação ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais, evitando a proliferação da pandemia, com o aumento expressivo do número de casos;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 173/2021, de 21 de fevereiro de 2021 e o Decreto Estadual 33.955/2021 de 26 de fevereiro de 2021, que prorroga o isolamento social para evitar a disseminação da Covid-19 no Estado do Ceará.

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 11 de abril de 2021, no Município de Pereiro, as medidas de isolamento social nos termos do Decreto Estadual nº 33.965 de 04 de março de 2021.

Paragrafo único - Em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADPF nº 701 MG, as instituições religiosas poderão funcionar nos termos da referida decisão enquanto estiver válida.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pereiro/CE, 05 de abril de 2021.

Raimundo Estevam Neto - Prefeito Municipal

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