Dispõe sobre a intensificação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, bem como o Art. 198, que estabelece que as ações e serviços de saúde são de relevância pública;
CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde reconhecida no Estado do Ceará pelo Decreto nº33.510, de 16 de março de 2020, em razão da pandemia da COVID - 19;
CONSIDERANDO que os números da doença inspiram cuidado e atenção, sempre preciso reforçar as medidas de isolamento social para combater o descontrole da proliferação do vírus, pensando em manter a capacidade de atendimento da rede de saúde municipal e estadual;
CONSIDERANDO o atual cenário da COVID-19 no município de Pereiro, onde o número de casos preocupa a gestão, impõe o reforço da fiscalização e das ações públicas necessárias à proteção da vida do cidadão;
CONSIDERANDO que, diante desse cenário delicado e de incerteza, principalmente no tocante a ocupação de leitos de enfermaria e UIT para Covid-19 no Estado do Ceará, medidas precisam ser adotadas para conter o rápido avanço da doença, sob pena do colapso da saúde;
CONSIDERANDO que, em face dos números crescentes no Município, estando atualmente no nível moderado, recomenda o dever de precaução aos estabelecimentos de um maior controle em relação ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais, evitando a proliferação da pandemia, com o aumento expressivo do número de casos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 173/2021, de 21 de fevereiro de 2021 e o Decreto Estadual 33.955/2021 de 26 de fevereiro de 2021, que prorroga o isolamento social para evitar a disseminação da Covid-19 no Estado do Ceará.
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 04 de abril de 2021, no Município de Pereiro, as medidas de isolamento social. As atividades econômicas, sociais, religiosas, esportivas e culturais, no município de Pereiro nos termos do Decreto Estadual nº 33.965 de 04 de março de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pereiro/CE, 29 de março de 2021.
Raimundo Estevam Neto - Prefeito Municipal