Diário oficial

NÚMERO: 506/2021

Ano 5 - Edição Nº 506 de 23 de Março de 2021

23/03/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Decreto Nº 181/2021, de 23 de Março de 2021
Decreto Nº 181/2021, de 23 de Março de 2021 - Dispõe sobre a intensificação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, e dá outras providências.
Decreto Nº 181/2021, de 23 de Março de 2021.

Dispõe sobre a intensificação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, bem como o Art. 198, que estabelece que as ações e serviços de saúde são de relevância pública;

CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde reconhecida no Estado do Ceará pelo Decreto nº33.510, de 16 de março de 2020, em razão da pandemia da COVID - 19;

CONSIDERANDO que os números da doença inspiram cuidado e atenção, sempre preciso reforçar as medidas de isolamento social para combater o descontrole da proliferação do vírus, pensando em manter a capacidade de atendimento da rede de saúde municipal e estadual;

CONSIDERANDO o atual cenário da COVID-19 no município de Pereiro, onde o número de casos preocupa a gestão, impõe o reforço da fiscalização e das ações públicas necessárias à proteção da vida do cidadão;

CONSIDERANDO que, diante desse cenário delicado e de incerteza, principalmente no tocante a ocupação de leitos de enfermaria e UIT para Covid-19 no Estado do Ceará, medidas precisam ser adotadas para conter o rápido avanço da doença, sob pena do colapso da saúde;

CONSIDERANDO que, em face dos números crescentes no Município, estando atualmente no nível moderado, recomenda o dever de precaução aos estabelecimentos de um maior controle em relação ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais, evitando a proliferação da pandemia, com o aumento expressivo do número de casos;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 173/2021, de 21 de fevereiro de 2021 e o Decreto Estadual 33.955/2021 de 26 de fevereiro de 2021, que prorroga o isolamento social para evitar a disseminação da Covid-19 no Estado do Ceará.

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 28 de março de 2021, no Município de Pereiro, as medidas de isolamento social. As atividades econômicas, sociais, religiosas, esportivas e culturais, no município de Pereiro nos termos do Decreto Estadual nº 33.965 de 04 de março de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pereiro/CE, 23 de março de 2021.

Raimundo Estevam Neto - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº 182/2021, 23 DE MARÇO DE 2021
DECRETO Nº 182/2021, 23 DE MARÇO DE 2021 - Dispõe sobre o ponto facultativo no dia 26 de março de 2021 após feriado referente à data de abolição da escravatura no Estado do Ceará, no âmbito da Administração Pública do Município de
DECRETO Nº 182/2021, 23 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre o ponto facultativo no dia 26 de março de 2021 após feriado referente à data de abolição da escravatura no Estado do Ceará, no âmbito da Administração Pública do Município de Pereiro/CE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso IV, do artigo 68, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o Estado do Ceará no dia 25 de março celebra a abolição da escravatura pôr em 25 de março de 1884 ter sido a primeira província brasileira a libertar os escravos, antecipados quatro anos do restante do País;

CONSIDERANDO que o dia 25 de março de 2021 corresponde a uma quinta-feira e o dia seguinte a uma sexta-feira, sendo comumente estabelecido o ponto facultativo para as repartições públicas de acordo com a discricionariedade do Poder Executivo Municipal, com exceção dos serviços essenciais;

DECRETA:

Art. 1º Fica o dia 26 de março de 2021, sexta-feira, excepcionalmente, após o feriado estadual referente à abolição da escravatura do dia 25 de março de 2021, estabelecido como ponto facultativo nas repartições públicas e autarquias mantidas pelo Poder Público Municipal, em toda a extensão territorial do Município, com exceção dos serviços públicos considerados essenciais.

'a7 1º Entende-se por serviços essenciais, o fornecimento de água e esgoto, socorros urgentes, segurança pública, limpeza pública, equipamentos da saúde, fiscalização e orientação do trânsito, ambulâncias, SAMU, dentre outros também reconhecidos.

§ 2º Os órgãos administrativos responsáveis pelos serviços considerados como de caráter essencial deverão manter escalas de modo que seja assegurada a sua prestação ininterrupta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura de Pereiro, Pereiro-CE, aos 23 de março de 2021.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº 183/2021, 23 DE MARÇO DE 2021
DECRETO Nº 183/2021, 23 DE MARÇO DE 2021 - Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 1º de abril de 2021 que marca o início da semana santa no Brasil, no Estado do Ceará e no Município, no âmbito da Administração Pública do Municípi
DECRETO Nº 183/2021, 23 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 1º de abril de 2021 que marca o início da semana santa no Brasil, no Estado do Ceará e no Município, no âmbito da Administração Pública do Município de Pereiro/CE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso IV, do artigo 68, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o dia 1º de abril de 2021, quinta-feira, será o marco inicial da semana santa que trata da tradição religiosa cristã que celebra a Paixão, a Morte e a ressurreição de Jesus Cristo;

CONSIDERANDO que o dia 02 de abril de 2021, sexta-feira, é feriado religioso nacional referente à Paixão de Cristo estabelecido pela Lei Federal nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995; e,

CONSIDERANDO que a população pereirense em sua maioria é adepta aos preceitos e costumes da Religião Católica;

DECRETA:

Art. 1º Fica o dia 1º de abril de 2021, quinta-feira santa, estabelecido como ponto facultativo nas repartições públicas e autarquias mantidas pelo Poder Público Municipal, em toda a extensão territorial do Município, com exceção dos serviços públicos considerados essenciais.

'a7 1º Entende-se por serviços essenciais, o fornecimento de água e esgoto, socorros urgentes, segurança pública, limpeza pública, equipamentos da saúde, fiscalização e orientação do trânsito, ambulâncias, SAMU, dentre outros assim também reconhecidos.

§ 2º Os órgãos administrativos responsáveis pelos serviços considerados como de caráter essencial deverão manter escalas de modo que seja assegurada a sua prestação ininterrupta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura de Pereiro, Pereiro-CE, aos 23 de março de 2021.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

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