DECRETO Nº 485/2026, de 02 de outubro de 2026
Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais o expediente do dia 5 de outubro de 2026, segunda-feira subsequente ao Primeiro Turno das Eleições 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pereiro/CE, e
CONSIDERANDO a realização do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, no dia 4 de outubro de 2026, domingo, e a consequente mobilização da estrutura administrativa municipal para apoio às atividades da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que diversos servidores públicos municipais foram disponibilizados para prestar apoio às atividades relacionadas ao processo eleitoral, inclusive mediante atuação nos prédios públicos utilizados como locais de votação;
CONSIDERANDO que prédios escolares, veículos e outros bens integrantes da estrutura pública municipal foram disponibilizados para o funcionamento dos locais de votação e para o suporte às atividades eleitorais durante o pleito;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada organização administrativa dos órgãos e entidades municipais após a realização do primeiro turno das eleições, especialmente em razão da mobilização de servidores e da utilização da estrutura pública municipal no dia do pleito;
CONSIDERANDO, por fim, a conveniência administrativa de estabelecer ponto facultativo no expediente das repartições públicas municipais na segunda-feira subsequente ao primeiro turno das Eleições 2026, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Pereiro/CE no dia 5 de outubro de 2026, segunda-feira, em razão da realização do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais ou àqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, cabendo aos respectivos órgãos e Secretarias assegurar a manutenção do atendimento e dos serviços indispensáveis à população.
Art. 3º Caberá aos titulares dos órgãos e Secretarias Municipais adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, especialmente quanto à organização dos serviços essenciais e dos regimes de plantão que se fizerem necessários.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Pereiro/CE, em 02 de outubro de 2026
Jose Hermano do Nascimento Nogueira
Prefeito Municipal.

