Diário oficial

NÚMERO: 1946/2026

Volume: 10 - Número: 1946 de 25 de Agosto de 2026

25/08/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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Gabinete do Prefeito - PORTARIA - PORTARIA Nº. 22/2026 de 25 de agosto de 2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” a fim de DEFLAGRAR processo administrativo para apurar e imputar à empresa INDU

PORTARIA Nº. 22/2026 de 25 de agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS a fim de DEFLAGRAR processo administrativo para apurar e imputar à empresa INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO ESTILO VICIOSO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°.15.234.948/0001-89.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, Prefeito do Município de Pereiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista no art. 88, II, f, da Lei Orgânica Municipal, bem como art. 151, I, c/c art. 149, Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

CONSIDERANDO, inexistir Decreto Municipal que cria no âmbito do Município a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO, as lições do Doutrinador Celso Antônio Bandeira de Melo de que a ordem normativa pode repelir com intensidade variável atos praticados em desobediência as disposições jurídicas, estabelecendo destarte uma gradação no repudio a eles;

CONSIDERANDO, os ensinamentos de Ivan Barbosa Rigolin, de que Instaura-se, ou abre-se, o processo pela fase de comunicação do ato que constituir a comissão processante, ato esse de responsabilidade da autoridade competente para nomear os membros de cada qual (que é sempre especial para cada caso).

CONSIDERANDO, que a Administração Pública tem o poder-dever de invalidar em ato superveniente o ato administrativo inquinado pela nulidade que atinja quaisquer de seus requisitos;

CONSIDERANDO, que nos dizeres do Doutrinador Cretela Junior falha a Administração quando, compelida a exercer a autotutela, deixa de exercê-la, consagrado princípio que impõe a atuação ex officio ante a existência de ato administrativo ilegal;

CONSIDERANDO, que, a Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão Eletrônico), elenca sanção para a prática da infração, supostamente cometida pela empresa contratada;

CONSIDERANDO, que o contrato nº 14.10.01/2025, firmado entre as partes, aponta a necessária instauração do correspondente processo administrativo para fins apuração da suposta infração e consequente aplicação das sanções previstas, garantindo-se à empresa o direito do exercício prévio de ampla defesa;

O prefeito do Município de Pereiro/CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 37 da Constituição Federal/88;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFLAGRAR processo administrativo em desfavor da empresa INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO ESTILO VICIOSO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°.15.234.948/0001-89, representada por Naille Martins Evangelista, CPF nº. 080.451.633.21, em virtude da suposta prática de eventos sancionáveis, previstos no edital do pregão eletrônico e Contrato firmado entre a referida empresa e o Município de Pereiro - CE, por intermédio da Secretaria de Saúde e Saneamento, cujo termo de contrato nº14.10.01/2025, foi assinado em 10/10/2025, originado do processo licitatório nº1509.01/2025 SRP (Pregão Eletrônico).

Art. 2º - NOMEAR, para compor a Comissão provisória de Processo Administrativo Disciplinar, os servidores efetivos, que ficam responsáveis por conduzirem os trabalhos da referida Comissão:

PRESIDENTE: CRISTIANE AIRES GONÇALVES, Agente administrativo, matrícula 212, RG: 329351098 - SSPCE;

MEMBRO: MARCOS ANTONIO MAGALHÃES GUERRA, fiscal de obras, matrícula: 08, RG: 140827787 SSPCE.

MEMBRO: FRANCISCO CLAUDIO PINHEIRO, Fiscal de Tributos, matrícula 461, RG: 20072870120 - SSPCE.

Art. 3º - Essa comissão investigará suposta prática de eventos sancionáveis, por ventara praticados pela empresa INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO ESTILO VICIOSO LTDA, na vigência do contrato nº14.10.01/2025, previstos no edital do pregão eletrônico e Contrato firmado entre a referida empresa e o Município de Pereiro CE.

Art. 4º - notifique-se a empresa contratada para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis;

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Pereiro/CE, em 25 de agosto de 2026.

José Hermano do Nascimento Nogueira

Prefeito Municipal

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