DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE JULGAMENTO E ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO EM FACE DA EMPRESA COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR – LTDA.
CONSIDERANDO, as lições do Doutrinador Celso Antônio Bandeira de Melo de que “a ordem normativa pode repelir com intensidade variável atos praticados em desobediência as disposições jurídicas, estabelecendo destarte uma gradação no repudio a eles”;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública tem o poder-dever de invalidar em ato superveniente o ato administrativo inquinado pela nulidade que atinja quaisquer de seus requisitos;
CONSIDERANDO, que nos dizeres do Doutrinador Cretela Junior “falha a Administração quando, compelida a exercer a autotutela, deixa de exercê-la”, consagrado princípio que impõe a atuação ex officio ante a existência de ato administrativo ilegal;
CONSIDERANDO, que, a Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão Eletrônico), elenca sanção para a prática da infração, supostamente cometida pela empresa contratada;
CONSIDERANDO, que o contrato nº. 22.05602/2026, firmado entre as partes, aponta a necessária instauração do correspondente processo administrativo para fins apuração da suposta infração e consequente aplicação das sanções previstas neste, garantindo-se à empresa o direito do exercício prévio de ampla defesa;
O prefeito do Município de Pereiro/CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 37 da Constituição Federal/88;
RESOLVE:
Art. 1º - DEFLAGRAR processo administrativo em desfavor da empresa COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR – LTDA, com endereço inscrita no CNPJ sob o n° 32.644.237/0001-00, representada por Francisco Adriano Costa Souza, , CPF n° 881.351.013-68, em virtude da suposto descumprimento de cláusula de Contrato firmado entre a referida empresa e o Município de Pereiro - CE, por intermédio da sua Secretaria de Saúde e Saneamento, cujo termo de contrato 22.05.02/20256 assinado em22/05/2026, originado do PREGÃO ELETRÔNICO N° 2403.012026-SRP, com vigência de 12 meses.
Art. 2º - NOMEAR, para compor a Comissão provisória de Processo Administrativo, os servidores efetivos, que ficam responsáveis por conduzirem os trabalhos da referida Comissão:
PRESIDENTE: CRISTIANE AIRES GONÇALVES, Agente administrativo, matrícula 212, RG: 329351098 - SSPCE;
MEMBRO: FRANCISCO PEIXOTO FILHO, Fiscal de Obras, matrícula: 497, RG nº. 33011492- - SSP-SP
MEMBRO: FRANCISCO CLAUDIO PINHEIRO, Fiscal de Tributos, matrícula 461, RG: 20072870120 - SSPCE.
Art. 3º - Essa comissão investigará suposta prática de eventos sancionáveis, por ventura praticados pela empresa COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR – LTDA, na vigência do contrato nº. 22.05.02/2026, previstos no edital do pregão eletrônico e Contrato firmado entre a referida empresa e o Município de Pereiro – CE, através da Secretaria de Saúde e Saneamento.
Art. 4º - notifique-se a empresa contratada para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Pereiro/CE, em 21 de agosto de 2026.
José Hermano do Nascimento Nogueira
Prefeito Municipal

