DISPÕE SOBRE O FERIADO NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2026, EM RAZÃO DAS COMEMORAÇÕES DO 136º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o dia 30 de agosto constitui marco histórico da emancipação política do Município de Pereiro, representando importante momento de sua formação e consolidação político-administrativa;
CONSIDERANDO que, no ano de 2026, o Município de Pereiro celebra o 136º aniversário de sua emancipação política, marco de elevada importância histórica, cultural e cívica para a comunidade pereirense;
CONSIDERANDO a relevância da data para a preservação da memória histórica do Município, para a valorização de sua cultura, de suas tradições e de sua identidade, bem como para o fortalecimento dos vínculos de pertencimento da população pereirense;
CONSIDERANDO que as comemorações alusivas aos 136 anos de emancipação política constituem momento de celebração da história de Pereiro e de integração da comunidade, com a realização de programação cultural e festiva especialmente preparada para a ocasião;
CONSIDERANDO que a programação comemorativa compreenderá atividades culturais e festivas ao longo do dia 30 de agosto de 2026, inclusive com apresentação de atração musical no período noturno, proporcionando à população momento de confraternização e celebração da história e da cultura do Município;
CONSIDERANDO que o dia 30 de agosto de 2026 recairá em um domingo, sendo o dia subsequente o primeiro dia útil após as comemorações;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal em possibilitar a participação dos servidores públicos e da comunidade nas atividades comemorativas alusivas ao 136º aniversário de emancipação política de Pereiro, bem como em promover adequada organização administrativa após a realização da programação festiva;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Feriado Municipal, no dia 31 de agosto de 2026 (segunda-feira), em razão das comemorações alusivas ao 136º aniversário de emancipação política do Município de Pereiro.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e aos que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, os quais deverão funcionar mediante escalas previamente estabelecidas pelos respectivos órgãos responsáveis.
Art. 3º Caberá aos titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais e o regular funcionamento dos serviços que não possam ser interrompidos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, Estado do Ceará, aos 19 dias do mês de agosto e 2026.
JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA
Prefeito Municipal de Pereiro

