Diário oficial

NÚMERO: 1935/2026

Volume: 10 - Número: 1935 de 18 de Agosto de 2026

18/08/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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Gabinete do Prefeito - PORTARIA - PORTARIA Nº 20/2026 DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
Nomeia a Comissão de Avaliação para Análise de Amostras: Registro de Preço para aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Pereiro/CE.

PORTARIA Nº 20/2026 DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

Nomeia a Comissão de Avaliação para Análise de Amostras.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e;

CONSIDERANDO que a presente Portaria integrará, como anexo, o Termo de Referência nº 66/2026, destinado a subsidiar a fase preparatória do procedimento licitatório para futura aquisição de gêneros alimentícios;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conformidade dos materiais propostos pelas empresas licitantes com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, a fim de assegurar a qualidade e a adequação dos itens a serem adquiridos, a apresentação de amostras será exigida exclusivamente para os produtos integrantes do Lote 02 Gêneros alimentícios secos e de mercearia; Lote 05 Carnes, frios, laticínios e ovos; Lote 06 Óleos, molhos, condimentos e complementos alimentícios; Lote 07 Doces e guloseimas; Lote 08 Biscoitos e rosquinhas; e Lote 09 Polpas de frutas;

CONSIDERANDO a convocação realizada pelo pregoeiro após a fase de habilitação e de lances, para a apresentação das amostras conforme estabelecido no edital do certame;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação de Amostras, com a finalidade de realizar a análise técnica e qualitativa das amostras que venham a ser apresentadas pelas empresas interessadas ou licitantes, conforme previsto no Termo de Referência nº 66/2026 e no futuro instrumento convocatório, referente ao objeto: Registro de Preço para aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Pereiro/CE.MEMBROS:

·I Maria Rita de Almeida Nutricionista, Matrícula nº 7698

·II José Holanda Pinheiro Neto Chefe de Almoxarifado, Matrícula nº 6597

·III Maria Michele Moreira de Oliveira Agente administrativo, Matricula

nº .1915

·IV Luziege Hermina de Lima - Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 7656 COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

Art. 2º - Avaliação das Amostras: As amostras serão submetidas à avaliação técnica, documental e sensorial por comissão formalmente designada pela Administração, observando-se, conforme a natureza de cada produto, os seguintes critérios:

I Análise qualitativa e técnica das amostras, considerando:

a) Qualidade nutricional: será analisada a composição nutricional do produto, considerando a presença e a proporção de proteínas, carboidratos, gorduras, fibras, vitaminas, minerais e demais nutrientes relevantes. Também será verificada a existência de aditivos, conservantes, açúcares, gorduras ou outras substâncias que possam comprometer a qualidade e a adequação do alimento ao público atendido.

b) Sabor e aroma: será avaliada a palatabilidade do produto, observando-se se o sabor e o aroma são próprios, agradáveis e compatíveis com sua natureza, sem indícios de deterioração, fermentação inadequada, ranço, contaminação ou presença de características estranhas.

c) Aparência, consistência e textura: serão considerados a cor, o formato, a uniformidade, a apresentação, a consistência e a textura do alimento, incluindo aspectos como maciez, crocância, firmeza, umidade e demais características próprias de cada gênero alimentício. Esses elementos deverão demonstrar condições adequadas de fabricação, conservação e aceitabilidade.

d) Conformidade com as especificações técnicas: será verificado o atendimento às exigências estabelecidas no edital e no Termo de Referência, incluindo composição, peso, volume, tamanho, ingredientes, tipo de embalagem, prazo de validade, condições de conservação, informações de rotulagem e demais requisitos aplicáveis.

e) Condições sanitárias e de segurança alimentar: serão avaliadas a integridade da embalagem, a ausência de sujidades, contaminação, violação, vazamento, estufamento, deterioração ou qualquer situação que torne o produto impróprio para consumo. Também será observada a conformidade com as normas sanitárias e de rotulagem vigentes.

f) Adequação à finalidade da contratação: será verificada a compatibilidade do produto com sua utilização nas oficinas, projetos, cursos, reuniões, atividades administrativas, eventos culturais e demais programações da Secretaria, considerando facilidade de distribuição, consumo, conservação e aceitação pelo público.

II Emissão de Relatório Técnico

Art. 3º Após a realização da análise, a Comissão deverá elaborar um Relatório Técnico detalhado contendo:

I - Descrição das amostras analisadas;

II - Resultados da verificação de conformidade com os critérios acima listados;

III - Identificação das eventuais não conformidades encontradas;

IV - Parecer conclusivo quanto à aprovação ou reprovação das amostras avaliadas.

Parágrafo Único: O relatório final deverá ser encaminhado ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio do certame, para subsidiar a decisão quanto à continuidade do processo licitatório e à adjudicação do objeto à empresa vencedora.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

Pereiro/CE, 18 de agosto de 2026.

José Hermano do Nascimento Nogueira

Prefeito Municipal

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