PORTARIA Nº 20/2026 DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
Nomeia a Comissão de Avaliação para Análise de Amostras.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e;
CONSIDERANDO que a presente Portaria integrará, como anexo, o Termo de Referência nº 66/2026, destinado a subsidiar a fase preparatória do procedimento licitatório para futura aquisição de gêneros alimentícios;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conformidade dos materiais propostos pelas empresas licitantes com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, a fim de assegurar a qualidade e a adequação dos itens a serem adquiridos, a apresentação de amostras será exigida exclusivamente para os produtos integrantes do Lote 02 – Gêneros alimentícios secos e de mercearia; Lote 05 – Carnes, frios, laticínios e ovos; Lote 06 – Óleos, molhos, condimentos e complementos alimentícios; Lote 07 – Doces e guloseimas; Lote 08 – Biscoitos e rosquinhas; e Lote 09 – Polpas de frutas;
CONSIDERANDO a convocação realizada pelo pregoeiro após a fase de habilitação e de lances, para a apresentação das amostras conforme estabelecido no edital do certame;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação de Amostras, com a finalidade de realizar a análise técnica e qualitativa das amostras que venham a ser apresentadas pelas empresas interessadas ou licitantes, conforme previsto no Termo de Referência nº 66/2026 e no futuro instrumento convocatório, referente ao objeto: Registro de Preço para aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Pereiro/CE.MEMBROS:
·I – Maria Rita de Almeida – Nutricionista, Matrícula nº 7698
·II – José Holanda Pinheiro Neto – Chefe de Almoxarifado, Matrícula nº 6597
·III – Maria Michele Moreira de Oliveira – Agente administrativo, Matricula
nº .1915
·IV – Luziege Hermina de Lima - Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 7656 COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Art. 2º - Avaliação das Amostras: As amostras serão submetidas à avaliação técnica, documental e sensorial por comissão formalmente designada pela Administração, observando-se, conforme a natureza de cada produto, os seguintes critérios:
I – Análise qualitativa e técnica das amostras, considerando:
a) Qualidade nutricional: será analisada a composição nutricional do produto, considerando a presença e a proporção de proteínas, carboidratos, gorduras, fibras, vitaminas, minerais e demais nutrientes relevantes. Também será verificada a existência de aditivos, conservantes, açúcares, gorduras ou outras substâncias que possam comprometer a qualidade e a adequação do alimento ao público atendido.
b) Sabor e aroma: será avaliada a palatabilidade do produto, observando-se se o sabor e o aroma são próprios, agradáveis e compatíveis com sua natureza, sem indícios de deterioração, fermentação inadequada, ranço, contaminação ou presença de características estranhas.
c) Aparência, consistência e textura: serão considerados a cor, o formato, a uniformidade, a apresentação, a consistência e a textura do alimento, incluindo aspectos como maciez, crocância, firmeza, umidade e demais características próprias de cada gênero alimentício. Esses elementos deverão demonstrar condições adequadas de fabricação, conservação e aceitabilidade.
d) Conformidade com as especificações técnicas: será verificado o atendimento às exigências estabelecidas no edital e no Termo de Referência, incluindo composição, peso, volume, tamanho, ingredientes, tipo de embalagem, prazo de validade, condições de conservação, informações de rotulagem e demais requisitos aplicáveis.
e) Condições sanitárias e de segurança alimentar: serão avaliadas a integridade da embalagem, a ausência de sujidades, contaminação, violação, vazamento, estufamento, deterioração ou qualquer situação que torne o produto impróprio para consumo. Também será observada a conformidade com as normas sanitárias e de rotulagem vigentes.
f) Adequação à finalidade da contratação: será verificada a compatibilidade do produto com sua utilização nas oficinas, projetos, cursos, reuniões, atividades administrativas, eventos culturais e demais programações da Secretaria, considerando facilidade de distribuição, consumo, conservação e aceitação pelo público.
II – Emissão de Relatório Técnico
Art. 3º Após a realização da análise, a Comissão deverá elaborar um Relatório Técnico detalhado contendo:
I - Descrição das amostras analisadas;
II - Resultados da verificação de conformidade com os critérios acima listados;
III - Identificação das eventuais não conformidades encontradas;
IV - Parecer conclusivo quanto à aprovação ou reprovação das amostras avaliadas.
Parágrafo Único: O relatório final deverá ser encaminhado ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio do certame, para subsidiar a decisão quanto à continuidade do processo licitatório e à adjudicação do objeto à empresa vencedora.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Pereiro/CE, 18 de agosto de 2026.
José Hermano do Nascimento Nogueira
Prefeito Municipal

