Diário oficial

NÚMERO: 1933/2026

Volume: 10 - Número: 1933 de 12 de Agosto de 2026

12/08/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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Gabinete do Prefeito - PORTARIA - PORTARIA N.º 18/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
Institui Comissão para realização de inventário físico- financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais do Município de Pereiro/CE, e dá outras providências.

PORTARIA N.º 18/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

Institui Comissão para realização de inventário físico- financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais do Município de Pereiro/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 179, de 17 de março de 2021, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis e imóveis do Poder Executivo do Município de Pereiro;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02/2021 que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Município de Pereiro;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico-financeiro de bens móveis do Município de Pereiro, e;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais do Município de Pereiro, junto ao Sistema de Controle de Patrimônio;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico-Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais do Município de Pereiro.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

I - Jéssica Raiane Matias, matrícula 7649, representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto;

II - Cícero Fidelis da Silva, matrícula 6585, representante do fundo geral do Município de Pereiro/CE;

III Cleber Vagner de Almeida, matrícula 7649, representante do fundo geral do Município de Pereiro/CE;

IV - Pedro Alves de Sena, matrícula 6561, representante da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social;

V - José Cleudson Nogueira, matrícula 214, representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

VI - Luciano Martins Santos, matrícula 486, representante da contabilidade;

VII - Tiago Rocha Marques, matrícula 5277, representante da engenharia civil;

VIII - Vinícius Lima Falcão, matrícula 6817, responsável pelo patrimônio;

IX Flavini Dias de Sousa, matrícula 8077, representante da Secretaria de Admnistração;

X Pedro Lázaro Alves de Oliveira, matrícula 7412, representante da secretaria de Administração.

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I - Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II - Realização de ajuste entre os registros do Sistema de Controle Patrimonial e o Sistema de Contabilidade do Município;

III - Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;

IV - Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

V - Confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.

Art. 4º Compete à Comissão de Inventário do Município de Pereiro:

I - Elaborar calendário de Inventário Anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais no Órgão ou Entidade;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais nas unidades;

IV - Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;

V - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;

VI - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

VII - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

VIII - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;

IX - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, acompanhado do responsável pela unidade;

X - Consolidar as informações;

XI - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Software de Gestão Patrimonial;

XII - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de Registro Patrimonial, dentre outros;

XIII - Solicitar ao responsável pelo setor de patrimônio documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

XIV - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações recebidas das subcomissões;

XV - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-lo às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

XVI - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio ou Comissão responsável a avaliação inicial dos bens móveis;

XV - Elaborar Inventário Final e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio do Órgão ou Entidade.

Parágrafo Único. Sempre que necessário a Comissão de Inventário poderá solicitar auxílio ao Setor de Patrimônio.

Art. 5º Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 6º Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 7º Toda documentação relativa ao inventário físico-financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e à disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 8º O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar ao seu Setor Contábil até o dia 15 de dezembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, até 07 de janeiro do exercício seguinte.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura, Pereiro-CE, aos 12 de agosto de 2026.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA

Prefeito de Pereiro/CE

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