INSTITUI O NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE(NSP) NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEREIRO CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Saúde de Pereiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações voltadas à melhoria da qualidade da assistência e à segurança do paciente nos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria n o 529, de 1 0 de abril de 2013, do Ministério da Saúde, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);
CONSIDERANDO a Resolução RDC n o 36, de 25 de julho de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde;
RESOLVE:
Instituir o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Pereiro — CE, com a finalidade de planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações relacionadas à segurança do paciente nos serviços municipais de saúde.
Art. 1 0 São atribuições do Núcleo de Segurança do Paciente:
I— Elaborar, implantar e monitorar o Plano de Segurança do Paciente;
II— Promover a cultura de segurança entre os profissionais de saúde;
III— Identificar, analisar e acompanhar incidentes relacionados à assistência à saúde;
IV— Propor e acompanhar a implantação dos Protocolos Básicos de Segurança do Paciente;
V— Incentivar ações de educação permanente voltadas à segurança do paciente;
VI— Monitorar indicadores relacionados à qualidade da assistência e à segurança do paciente; VII — Propor medidas de melhoria contínua dos processos assistenciais.
Art. 20 0 Núcleo de Segurança do Paciente será composto pelos seguintes membros
:
I— Coordenadora da Atenção Primária: Roberta Silveira Maciel;
II— Coordenadora de Imunização: Rosane Shirley Saraiva de Lima;
lll- Vigilância Epidemiológica: Dayana de Aquino Rodrigues;
IV— Vigilância Sanitária: Maria Jeovana de Freitas; V - Enfermeira da UBS: Thainara Pinheiro de Souza;
VI— Farmacêutica: Nádia Tainá Alves de Lima;
VII— Presidenta do Conselho Municipal: Síria Maria Muniz Teixeira Dutra; VIII — Enfermeira do Hospital Municipal: Ludmila Feitosa Oliveira.
Parágrafo único. Os membros do Núcleo serão designados por ato do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.
Art. 30 A participação dos membros será considerada de relevante interesse público, não gerando qualquer remuneração adicional.
Art. 40 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE
Pereiro— Ceará, 10 de agosto de 2026.
Luiz Bezerra de Queiroz Neto
Secretário de Saúde e Saneamento

