Dispõe sobre o desligamento definitivo de membros conselheiros e a consequente reabertura de processo de recomposição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) no Município de Pereiro/CE, em estrita conformidade com os artigos 8º e 9º da Lei Municipal nº 817/2021, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DE PEREIRO-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pela Lei Orgânica do Município e pela legislação correlata, fundamentado na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e na Lei Municipal nº 817, de 12 de março de 2021, e:
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve guiar-se pelos princípios da estrita legalidade, impessoalidade e eficiência, exigindo que os processos de recomposição de seus conselhos de fiscalização observem rigorosamente os ritos e as condições descritas no ordenamento legal municipal;
CONSIDERANDO que o Artigo 8º da Lei Municipal nº 817/2021 estabelece as hipóteses de afastamento definitivo de membros conselheiros e determina o procedimento legal para as suas respectivas substituições;
CONSIDERANDO o doloroso e inesperado falecimento do Professor Carlos Sérgio Alves dos Santos, titular representante da categoria de Professores da Educação Básica Pública, configurando a hipótese legal de vacância definitiva por óbito, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei Municipal nº 817/2021;
CONSIDERANDO que o senhor Moisés Fortunato de Sena não mais integra o quadro de Conselheiros Tutelares do Município, caracterizando o rompimento de vínculo formal com o segmento de representação que constitui pré-requisito essencial à sua participação no conselho, incorrendo na perda do mandato conforme o art. 5º, § 4º, e no desligamento definitivo estipulado pelo art. 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 817/2021;
CONSIDERANDO que o senhor Jobenemar Carvalho dos Santos deixou de exercer a função de Diretor das Escolas de Educação Básica Pública, o que acarreta a perda superveniente de vínculo formal com o segmento representado, em desconformidade com o art. 5º, § 4º, e ensejando o seu afastamento definitivo nos moldes do art. 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 817/2021;
CONSIDERANDO que a regularidade de funcionamento do CACS-FUNDEB é indispensável para a validação das contas públicas educacionais e que, havendo vacância de membros e eventual afastamento definitivo de integrantes da diretoria executiva, a lei impõe regras claras de transição e sucessão para evitar qualquer descontinuidade administrativa (artigo 9º da Lei Municipal nº 817/2021);
RESOLVE:
Art. 1º – Efetivar o desligamento e declarar a vacância definitiva dos cargos de conselheiros do CACS-FUNDEB ocupados pelos seguintes membros:
I - Carlos Sérgio Alves dos Santos (in memoriam), representante da categoria de Professores da Educação Básica Pública, em razão do seu falecimento (Art. 8º, I da Lei 817/21);
II - Moisés Fortunato de Sena, representante do segmento dos Conselheiros Tutelares, em virtude da perda de vínculo com a entidade representada (Art. 8º, II c/c Art. 5º, § 4º da Lei 817/21);
III - Jobenemar Carvalho dos Santos, representante do segmento dos Diretores das Escolas de Educação Básica Pública, em virtude da perda de vínculo funcional com o segmento que representava (Art. 8º, II c/c Art. 5º, § 4º da Lei 817/21).
Art. 2º – Em estrito cumprimento ao disposto no Artigo 8º, § 1º, da Lei Municipal nº 817/2021, oficiar imediatamente as instituições e os segmentos representativos de origem para que procedam à indicação de seus novos representantes (titular e suplente) para a recomposição das vagas em aberto, no prazo de até 15 (quinze) dias.
Art. 3º – Determinar que, caso qualquer um dos conselheiros ora desligados estivesse exercendo o cargo de Presidente do colegiado, a função executiva será imediatamente assumida e exercida pelo Vice-Presidente do CACS-FUNDEB até a finalização do mandato, conforme expressamente assegurado pelo Artigo 9º da Lei Municipal nº 817/2021, mantendo-se a integral regularidade dos atos do conselho.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos ao dia 07 de agosto de 2026, revogando-se todas as disposições em contrário.
Pereiro/CE em 07 de agosto de 2026.
Alcides Leite da Silva Neto
Secretário Municipal de Educação e Desporto

