Processo n° 005/2026
CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
DEVEDOR: O Município de Pereiro/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, com sede na Rua Marta Silveira Maciel, nº. 04, Centro, Pereiro, Ceará, CNPJ: 07.570.518/0001-00, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas o Sr. Luiz Bezerra de Queiroz Neto, denominado CONTRATANTE;
CREDORA: A empresa, AGM COMÉRCIO E SERVIÇOS TÉCNICOS - LTDA, CNPJ Nº. 01.574.288/0001-70, com endereço na Avenida Dom Aurelino Matos, 1684, Centro, CEP:62.930-000, Limoeiro do Norte/CE, representada pelo Sócio Administrador, Ananias Gomes da Silva Filho, CPF nº 430.143.563-87, doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O Município de Pereiro – CE, reconhece o dever de indenizar a CREDORA no montante de Valor: R$ 4.149,18 (quatro mil, cento e quarenta e nove reais e dezoito centavos), decorrente de última parcela da Prestação dos Serviços referente a aquisição de materiais e equipamentos permanentes, devidamente atualizado, consoante o Processo nº 005/2026.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere à CREDORA, decorre do reconhecimento de dívida pelo Município de Pereiro/CE, na forma preconizada no art. 149, da Lei nº14.133/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação do serviço em questão encontrava-se amparada pelo Contrato nº. 01.07.03/2025, firmado em 01/07/2021, em favor da empresa AGM COMÉRCIO E SERVIÇOS TÉCNICOS - LTDA, sendo esta contratação, resultado da Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N° 0512.01/2025-SRP, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 14.133/2021, nos termos do contrato supra.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços em questão foram efetuados pela empresa AGM COMÉRCIO E SERVIÇOS TÉCNICOS - LTDA e atestado pelo Órgão Técnico responsável do Município de Pereiro, constante no processo nº 005/2026.
PARÁGRAFO QUARTO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, em renovação ou transação e vigorará imediatamente.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Pereiro, classificada 06.06 Sec. Mun. De Saúde e Saneamento, Dotação: 10.122.0037.2.030-000 – Saúde e Saneamento – Custeio administrativo, elemento de despesa: 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anterior.
CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO
Fica estabelecido que, o pagamento da última parcela da Prestação dos Serviços da aquisição de equipamentos diversos, materiais permanentes, equipamentos de TI e periféricos, destinados a atender as necessidades de diversas secretarias, especialmente quanto a entrega de “01 notebook intel core 15...”, conforme apresentado no Processo nº 005/2025, objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA implicará a plena e total quitação ao Município de Pereiro do débito reconhecido neste termo, para nada mais ter a reclamar a credora quanto à referida prestação de serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem o Foro da Comarca de Jaguaribe - CE.
Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Pereiro – CE, em 02 de julho de 2026.
Luiz Bezerra de Queiroz Neto
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento
Ananias Gomes da Silva filho
CPF: 430.143.563-87
AGM COMÉRCIO E SERVIÇOS TÉCNICOS - LTDA
CONTRATADA

