PORTARIA Nº 13/2026 DE 15 DE JUNHO DE 2026.
Nomeia a Comissão de Avaliação para Análise de Amostras.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e;
CONSIDERANDO que a presente Portaria integrará, como anexo, o Termo de Referência nº 44/2026, destinado a subsidiar a fase preparatória do procedimento licitatório para futura aquisição de materiais de limpeza, produtos de higiene pessoal, itens de uso coletivo e descartáveis.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conformidade dos materiais propostos pelas empresas licitantes com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, a fim de assegurar a qualidade e a adequação dos itens a serem adquiridos;
CONSIDERANDO a convocação realizada pelo pregoeiro após a fase de habilitação e de lances, para a apresentação das amostras conforme estabelecido no edital do certame.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação de Amostras, com a finalidade de realizar a análise técnica e qualitativa das amostras que venham a ser apresentadas pelas empresas interessadas ou licitantes, conforme previsto no Termo de Referência nº 44/2026 e no futuro instrumento convocatório, referente ao objeto: Registro de Preço para aquisição de materiais de limpeza (de uso geral e concentrados), produtos de higiene pessoal e de uso coletivo, bem como itens descartáveis, destinados ao atendimento das necessidades das diversas secretarias do município de Pereiro/CE.
MEMBROS:
·I – Joyce Peixoto Dias - Bioquímica, Matrícula nº 7535
·II – José Carlos Queiroz de Sena – Chefe de Almoxarifado, Matrícula nº 7237
·III – Maria Vanda dos Santos - Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 7584
·IV – Maria Michele Moreira de Oliveira – Agente administrativo, Matricula nº 1915
COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Art. 2º - Avaliação das Amostras: As amostras serão submetidas a testes de qualidade e eficácia por uma comissão designada (contendo, no mínimo, um químico/bioquímico, um profissional do almoxarifado e um profissional da limpeza), que avaliará se os produtos atendem aos padrões técnicos estabelecidos no edital, tais como:
I – Análise qualitativa e técnica dos materiais, considerando:
a) Qualidade.
b) Aroma.
c) Aparência.
d) Ergonomia e facilidade de uso, quando aplicável.
e) Composição e segurança dos materiais.
f) Adequação ao uso pretendido e funcionalidade.
g) Certificações de conformidade, caso exigido.
h) Embalagem e acondicionamento adequado para conservação dos produtos.
i) Conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no edital.
j) Conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no edital.
II – Emissão de Relatório Técnico
Art. 3º Após a realização da análise, a Comissão deverá elaborar um Relatório Técnico detalhado contendo:
I - Descrição dos materiais analisados;
II - Resultados da verificação de conformidade com os critérios acima listados;
III - Identificação das eventuais não conformidades encontradas;
IV - Parecer conclusivo quanto à aprovação ou reprovação das amostras avaliadas.
Parágrafo Único: O relatório final deverá ser encaminhado ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio do certame, para subsidiar a decisão quanto à continuidade do processo licitatório e à adjudicação do objeto à empresa vencedora.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Pereiro/CE, 15 de junho de 2026.
José Hermano do Nascimento Nogueira
Prefeito Municipal

