Declara feriado municipal no dia 04 de junho de 2026, em razão da celebração de Corpus Christi, estabelece ponto facultativo no dia 05 de junho de 2026, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a tradição religiosa e cultural da celebração de Corpus Christi, data de significativa relevância para a comunidade pereirense, marcada por manifestações de fé e participação popular;
CONSIDERANDO que a celebração de Corpus Christi constitui tradição consolidada no Município, mobilizando atividades religiosas e comunitárias que integram o patrimônio cultural local;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Município para dispor sobre o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que o dia 04 de junho de 2026 (quinta-feira), dedicado à celebração de Corpus Christi, é tradicionalmente reconhecido em diversos entes da Federação como data de suspensão das atividades administrativas;
CONSIDERANDO que o expediente da Administração Pública Municipal ocorre em horário corrido, na sexta-feira, dia 05 de junho, circunstância que recomenda a adoção de medidas voltadas à racionalização administrativa e à economicidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que o ponto facultativo no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira) observa o interesse público, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado feriado municipal no dia 04 de junho de 2026 (quinta-feira), em razão da celebração de Corpus Christi.
Art. 2º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira), no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais e indispensáveis, especialmente os relacionados à saúde, limpeza pública, vigilância, segurança e demais atividades que não possam sofrer descontinuidade, os quais funcionarão mediante escala ou regime de plantão a ser definido pelas respectivas secretarias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Pereiro-CE, aos 27 de abril de 2026
JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA
Prefeito de Pereiro/CE

