Diário oficial

NÚMERO: 1848/2026

Volume: 10 - Número: 1848 de 26 de Maio de 2026

26/05/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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Gabinete do Prefeito - LEI MUNICIPAL - LEI Nº. 989/2026, de 26 de maio de 2026.
Altera a Lei Municipal nº 839/2022 para incluir a Secretaria Municipal de Educação e Desporto no âmbito da reposição de perdas salariais, e dá outras providências.
LEI Nº. 989/2026, de 26 de maio de 2026.

Altera a Lei Municipal nº 839/2022 para incluir a Secretaria Municipal de Educação e Desporto no âmbito da reposição de perdas salariais, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o dispositivo da Lei Municipal nº 839/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Fica concedida reposição de perdas salariais aos servidores públicos municipais com formação em nível superior, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento, na Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social e na Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

Art. 2º. A reposição de que trata esta Lei será implementada mediante reajuste de 6% (seis por cento) sobre o vencimento base dos servidores abrangidos.

Art. 3º. O disposto nesta Lei não se aplica aos profissionais do magistério público municipal, regidos por plano de carreira próprio, em razão da concessão de reajuste remuneratório por meio de legislação específica.

Art. 4º. O disposto nesta Lei não se aplica aos profissionais de enfermagem, em razão da existência de piso salarial nacional fixado em legislação federal específica, cuja implementação observa os critérios e a assistência financeira complementar repassada pela União.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 26 de maio de 2026.

José Hermano do Nascimento Nogueira

Prefeito de Pereiro/CE

Gabinete do Prefeito - LEI MUNICIPAL - LEI Nº 990/2026, de 26 de maio de 2026.
Dispõe sobre o pagamento da 1ª (primeira) parcela do 13º (décimo terceiro) salário aos servidores públicos municipais no mês de junho de 2026.
LEI Nº 990/2026, de 26 de maio de 2026.

Dispõe sobre o pagamento da 1ª (primeira) parcela do 13º (décimo terceiro) salário aos servidores públicos municipais no mês de junho de 2026.

O PREFEITO DO MUNIÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor, submete à apreciação da Câmara Municipal de Pereiro-CE, o seguinte Projeto de Lei.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica autorizado a antecipação do pagamento referente a 1º (primeira) parcela do 13º (décimo terceiro) salário, aos servidores públicos municipais, para o mês de junho de 2026.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, em 26 de maio de 2026.JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA

Prefeito de Pereiro/CE

Gabinete do Prefeito - LEI MUNICIPAL - LEI Nº 991/2026, em 26 de maio de 2026
Altera a Lei Municipal nº 983/2026, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Pereiro (SIMEP) e cria o Conselho Municipal de Educação de Pereiro (COMEP), para incluir representação sindical dos professores na composição do
LEI Nº 991/2026, em 26 de maio de 2026

Altera a Lei Municipal nº 983/2026, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Pereiro (SIMEP) e cria o Conselho Municipal de Educação de Pereiro (COMEP), para incluir representação sindical dos professores na composição do Conselho Municipal de Educação.

e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica acrescido o inciso X ao art. 15 De Lei Municipal nº 983/2026, com a seguinte redação:

X 01 (um) representante da entidade sindical representativa dos professores da rede municipal.

Art. 2º. Em razão da inclusão prevista no artigo anterior, o quantitativo de membros do COMEP passa de 11 (onze) para 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, aos 26 de maio de 2026.JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA

Prefeito de Pereiro-CE

Gabinete do Prefeito - LEI MUNICIPAL - LEI Nº 992/2026, de 26 de maio de 2026.
Autoriza abrir adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura do Município de Pereiro/CE, o Crédito Especial no valor de R$ 159.614,67 (cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos) para os fi
LEI Nº 992/2026, de 26 de maio de 2026.

Autoriza abrir adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura do Município de Pereiro/CE, o Crédito Especial no valor de R$ 159.614,67 (cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos) para os fins que indica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura do Município de Pereiro, o Crédito Especial no valor de R$159.614,67 (cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos), para fazer face às despesas com a execução do PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA PRO-SIEC, conforme discriminação abaixo:

'd3RGÃO: 10 Sec. de Cultura, Turismo e Comunicação

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.10 Secretaria de Cultura e Turismo

13 392 0307 2.094 Gerenciamento do Programa de Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura PRO-SIEC

3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Fonte

1500000000

R$2.000,003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte

1701000000

R$6.880,734.4.90.52.00Equipamentos e Material PermanenteFonte

1500000000

1701000000

R$20.000,00

130.733,94

TOTALR$159.614,67

Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional mencionado no artigo anterior, serão obtidos na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:

ÓRGÃO: 02 Gabinete do PrefeitoUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 02 Gabinete do Prefeito

04.122.0037.2.002.0000 - Gabinete do Prefeito - Custeio Administrativo

3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros P. JurídicaFonte

1500000000

R$159.614,67TOTALR$159.614,67

Art. 3° As dotações orçamentárias reservadas ao Gerenciamento do Programa de Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura PRO-SIEC, serão suportadas pela Fonte / Destinação de Recursos 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos, e 1701000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, conforme Tabela Especificações das Fontes ou Destinação de Recursos, da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

Art. 4º. As dotações orçamentárias criadas neste respectivo crédito, caso se tornem insuficientes, serão reforçadas através de créditos adicionais suplementares, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 9º, da Lei Municipal nº 964, de 14 de outubro de 2025.

Art. 5º As dotações orçamentárias de que trata o crédito especial autorizado nesta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, em 26 de maio de 2026.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA

Prefeito de Pereiro-CE

Gabinete do Prefeito - LEI MUNICIPAL - LEI Nº 993/2026, de 26 de maio de 2026.
Autoriza a antecipação do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro aos servidores públicos e agentes políticos da Câmara Municipal de Pereiro/CE e dá outras providências.
LEI Nº 993/2026, de 26 de maio de 2026.

Autoriza a antecipação do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro aos servidores públicos e agentes políticos da Câmara Municipal de Pereiro/CE e dá outras providências.

O Prefeito de Pereiro/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pereiro/CE, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica autorizada a antecipação do pagamento referente a primeira parcela do 13º salário, aos servidores públicos efetivos e temporários e agentes políticos da Câmara Municipal de Pereiro/CE, para o mês de junho de 2026.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, em 26 de maio de 2026.JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA

Prefeito de Pereiro/CE

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