Altera a Lei Municipal nº 839/2022 para incluir a Secretaria Municipal de Educação e Desporto no âmbito da reposição de perdas salariais, e dá outras providências.
O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o dispositivo da Lei Municipal nº 839/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica concedida reposição de perdas salariais aos servidores públicos municipais com formação em nível superior, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento, na Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social e na Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Art. 2º. A reposição de que trata esta Lei será implementada mediante reajuste de 6% (seis por cento) sobre o vencimento base dos servidores abrangidos.
Art. 3º. O disposto nesta Lei não se aplica aos profissionais do magistério público municipal, regidos por plano de carreira próprio, em razão da concessão de reajuste remuneratório por meio de legislação específica.
Art. 4º. O disposto nesta Lei não se aplica aos profissionais de enfermagem, em razão da existência de piso salarial nacional fixado em legislação federal específica, cuja implementação observa os critérios e a assistência financeira complementar repassada pela União.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 26 de maio de 2026.
José Hermano do Nascimento Nogueira
Prefeito de Pereiro/CE

