Diário oficial

NÚMERO: 1841/2026

Volume: 10 - Número: 1841 de 20 de Maio de 2026

20/05/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIA - PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2026 de 19 de março de 2026
PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2026 de 19 de março de 2026 Dispõe sobre a convocação da 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Pereiro-CE e dá outras providências.
PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2026 de 19 de março de 2026

Dispõe sobre a convocação da 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Pereiro-CE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO CEARÁ, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA no exercício das funções inerentes ao seu cargo e em conjunto com o Presidente do CMDCA de Pereiro-CE, PEDRO LUCAS JUVINO, no uso de suas atribuições de acordo com a Lei municipal nº 706/2015 de 14 de abril de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a realizar-se no dia 26 de maio de 2026, das 08:00hs às 16:00hs, na cidade de Pereiro-CE. Com o fim de discutirem o Tema da Conferência da Criança e do Adolescente e elaborarem propostas para as Conferencias Regionais e Estadual.

Art. 2º A 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes terá como Tema: Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa;

Art.3º A coordenação geral da 9ª Conferência ficará a cargo do Conselho municipal dos Direitos da Criança e Adolescente CMDCA.

Art.4º A Comissão organizadora da Conferência caberá:

I Orientar e acompanhar a realização e resultados das Conferências Livres:

II - Orientar e acompanhar a realização e resultados da 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

III Preparar e acompanhar a operacionalização da 9ª Conferência Municipal;

IV Dar suporte técnico-operacional durante o evento;

V Organizar e coordenar a 9ª Conferência Municipal.

VI Mobilizar o público alvo para participar das conferências

Art.5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pereiro-CE, 19 de março de 2026.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA

Prefeito de Pereiro-CE

PEDRO LUCAS JUVINO

Presidente do CMDCA de Pereiro-CE

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