CONVOCA A 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DELIBERA SOBRE A SUA ORGANIZAÇÃO.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Pereiro-CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei municipal nº 706/2015 de 14 de abril de 2015.
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA de convocar a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Resolução 276/2025;
CONSIDERANDO a Resolução 602/2025 que convocam as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará, em suas diversas etapas: Livres, Municipais, Regionais e Estadual;
CONSIDERANDO a deliberação unânime da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pereiro Ceará, adotada em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 19 de março do corrente.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica convocada a 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a se realizar na data de 26/05/2026.
Parágrafo Único: As Conferências municipais devem se realizar somente após a realização das Conferências Livres, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo 30 (trinta) para realização e 15 (quinze) para o envio do Relatório com material produzido pelos adolescentes para o CEDCA-CE.
Artigo 2º - Essa Conferência convocada terá como tema: Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”;
Artigo 3º – Fica constituída a Comissão Organizadora das Conferencias incumbida da organização dessa Conferência, composta pelos seguintes conselheiros(as): Pedro Lucas Juvino e Marta Maria de Lima.
Parágrafo Único – Apoiará a Comissão das Conferencias Livres e 9ª Conferência Municipal a servidora da Secretaria de Assistência Social, Rute de Lima Santos de Oliveira, a mobilizadora do NUCA, Layla Cavalcante e os adolescentes: Robério Raone da Silva e Jonh Natércio Domingos Estevam.
Pereiro-CE, 19 de março de 2026.
Pedro Lucas Juvino
Presidente do CMDCA

