Diário oficial

NÚMERO: 1839/2026

Volume: 10 - Número: 1839 de 19 de Maio de 2026

19/05/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO 04/2026 CMDCA
CONVOCA A 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DELIBERA SOBRE A SUA ORGANIZAÇÃO.
RESOLUÇÃO 04/2026 CMDCA

CONVOCA A 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DELIBERA SOBRE A SUA ORGANIZAÇÃO.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Pereiro-CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei municipal nº 706/2015 de 14 de abril de 2015.

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA de convocar a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Resolução 276/2025;

CONSIDERANDO a Resolução 602/2025 que convocam as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará, em suas diversas etapas: Livres, Municipais, Regionais e Estadual;

CONSIDERANDO a deliberação unânime da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pereiro Ceará, adotada em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 19 de março do corrente.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica convocada a 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a se realizar na data de 26/05/2026.

Parágrafo Único: As Conferências municipais devem se realizar somente após a realização das Conferências Livres, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo 30 (trinta) para realização e 15 (quinze) para o envio do Relatório com material produzido pelos adolescentes para o CEDCA-CE.

Artigo 2º - Essa Conferência convocada terá como tema: Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa;

Artigo 3º Fica constituída a Comissão Organizadora das Conferencias incumbida da organização dessa Conferência, composta pelos seguintes conselheiros(as): Pedro Lucas Juvino e Marta Maria de Lima.

Parágrafo Único Apoiará a Comissão das Conferencias Livres e 9ª Conferência Municipal a servidora da Secretaria de Assistência Social, Rute de Lima Santos de Oliveira, a mobilizadora do NUCA, Layla Cavalcante e os adolescentes: Robério Raone da Silva e Jonh Natércio Domingos Estevam.

Pereiro-CE, 19 de março de 2026.

Pedro Lucas Juvino

Presidente do CMDCA

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 05/2026 CMDCA
Dispõe sobre a nomeação de adolescentes para compor a Comitê de Participação de Adolescentes – CPA do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Pereiro/CE.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES CMDCA PEREIRO-CE

RESOLUÇÃO Nº 05/2026 CMDCA

Dispõe sobre a nomeação de adolescentes para compor a Comitê de Participação de Adolescentes CPA do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA do Município de Pereiro/CE.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a importância da participação de adolescentes na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;

CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA;

CONSIDERANDO a Resolução n° 244/2021 do CONANDA;

CONSIDERANDO a Resolução n° 605/2025 do CEDCA-CE.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os(as) seguintes adolescentes para compor a Comitê de Participação de Adolescentes CPA:

I Antonio Lucas da Silva Santos

II Maria Alice Bandeira de Souza

III João Luiz Paiva Germano

IV Monalisa Carvalho de Freitas

V Franciele Emilly Carla Rodrigues

VI Carla Vitória Moreira dos Santos

VII Jonh Natércio Domingos Estevam

VIII Ana Vitória Costa Bandeira

IX Karol Alessandra Alves de Freitas

X Ryan Soares Alves

XI Sâmya Lima Diógenes

XII Robério Raone da Silva

Art. 2º O Comitê de Participação de Adolescentes CPA tem como finalidade assegurar a participação ativa de adolescentes nas discussões e deliberações relacionadas às políticas públicas voltadas à infância e adolescência no município.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pereiro/CE, 18 de maio de 2026.

Pedro Lucas Juvino

Presidente do CMDCA

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