Diário oficial

NÚMERO: 1831/2026

Volume: 10 - Número: 1831 de 7 de Maio de 2026

07/05/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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Gabinete do Prefeito - ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL - LEI Nº 986/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a criação do cargo comissionado de Assessora Jurídica da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Pereiro/CE, fixa atribuições, remuneração e carga horária, e dá outras providências.
LEI Nº 986/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a criação do cargo comissionado de Assessora Jurídica da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Pereiro/CE, fixa atribuições, remuneração e carga horária, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pereiro/CE, o cargo em comissão de Assessora Jurídica da Procuradoria da Mulher, de livre nomeação e exoneração, vinculado à Presidência da Câmara Municipal.

Art. 2º O cargo de Assessora Jurídica da Procuradoria da Mulher tem por finalidade precípua promover a defesa, proteção, acolhimento, orientação e encaminhamento de mulheres, especialmente daquelas em situação de violência doméstica e familiar, violência institucional, violência psicológica, moral, patrimonial, física ou sexual, bem como atuar na promoção dos direitos das mulheres no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º O cargo de Assessora Jurídica da Procuradoria da Mulher será exercido, preferencialmente, por mulher advogada, com capacidade técnica compatível com as atribuições da função, de livre escolha da autoridade nomeante.

'a7 1º A preferência prevista no caput deste artigo decorre da natureza institucional do cargo e da necessidade de fortalecimento das políticas públicas de acolhimento, escuta qualificada e proteção das mulheres.

'a7 2º A nomeação para o cargo deverá recair, sobre profissional com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil e experiência ou afinidade com temas relacionados aos direitos das mulheres, violência doméstica, assistência social, direitos humanos ou políticas públicas de proteção feminina.

Art. 4º São atribuições da Assessora Jurídica da Procuradoria da Mulher:

I atender, acolher, orientar e prestar assistência institucional inicial às mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou de qualquer outra forma de violação de direitos;

II receber notícias, reclamações, representações, relatos ou denúncias relacionadas à violência contra a mulher, promovendo os devidos encaminhamentos aos órgãos competentes;

III encaminhar mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar aos serviços da rede de proteção, inclusive Delegacia de Polícia, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, assistência social, saúde, CRAS, CREAS, casas de acolhimento e demais órgãos competentes;

IV articular-se com os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como com entidades da sociedade civil, para fortalecimento da rede de proteção e defesa da mulher;

V acompanhar, institucionalmente, políticas públicas voltadas à prevenção e ao combate à violência contra a mulher no âmbito do Município;

VI propor, fomentar e apoiar campanhas, palestras, seminários, audiências públicas, ações educativas e demais iniciativas voltadas à prevenção da violência doméstica e à promoção dos direitos das mulheres;

VII sugerir medidas legislativas, administrativas e institucionais que contribuam para a proteção e o fortalecimento da mulher no Município de Pereiro/CE;

VIII atuar na promoção da dignidade, igualdade, autonomia e participação da mulher na vida social, política e comunitária;

IX elaborar relatórios, pareceres, estudos, notas técnicas, recomendações e documentos institucionais relacionados às atribuições do cargo;

X prestar apoio técnico e institucional à Câmara Municipal em matérias relacionadas aos direitos das mulheres;

XI exercer outras atividades correlatas compatíveis com a finalidade institucional do cargo.

Art. 5º A remuneração do cargo de Assessora Jurídica da Procuradoria da Mulher será de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) mensais.

Art. 6º A carga horária do cargo de Assessora Jurídica da Procuradoria da Mulher será de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

Art. 7º O cargo de Assessora Jurídica da Procuradoria da Mulher é de natureza comissionada, de livre nomeação e exoneração, destinando-se ao desempenho de atribuições de direção, assessoramento e atuação institucional especializada no âmbito da Câmara Municipal.

Art. 8º A Assessora Jurídica da Procuradoria da Mulher exercerá suas funções com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, dignidade da pessoa humana, proteção integral da mulher e sigilo das informações sensíveis a que tiver acesso, nos termos da legislação aplicável.

Art. 9º O atendimento prestado pela Assessora Jurídica da Procuradoria da Mulher deverá observar, sempre que possível, os princípios do acolhimento humanizado, da escuta qualificada, da proteção à vítima, da não revitimização e do respeito à dignidade, intimidade e autonomia da mulher atendida.

Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Pereiro/CE, suplementadas se necessário.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 07 de maio de 2026.

José Hermano do Nascimento Nogueira

Prefeito de Pereiro/CE

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