Diário oficial

NÚMERO: 1821/2026

Volume: 10 - Número: 1821 de 5 de Maio de 2026

05/05/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: prefeitura de pereiro-ce - CPF: ***.705.180-** em 05/05/2026 08:30:44 - IP com nº: 192.168.1.56

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - PORTARIA Nº 11/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE JULGAMENTO E ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO EM FACE AD EMPRESA TM SOLUÇOES INTEGRADAS LTDA
PORTARIA Nº 11/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE JULGAMENTO E ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO EM FACE AD EMPRESA TM SOLUÇOES INTEGRADAS LTDA.

PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, as lições do Doutrinador Celso Antônio Bandeira de Melo de que a ordem normativa pode repelir com intensidade variável atos praticados em desobediência as disposições jurídicas, estabelecendo destarte uma gradação no repudio a eles;

CONSIDERANDO, que a Administração Pública tem o poder-dever de invalidar em ato superveniente o ato administrativo inquinado pela nulidade que atinja quaisquer de seus requisitos;

CONSIDERANDO, que nos dizeres do Doutrinador Cretela Junior falha a Administração quando, compelida a exercer a autotutela, deixa de exercê-la, consagrado princípio que impõe a atuação ex officio ante a existência de ato administrativo ilegal;

CONSIDERANDO, que, a Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão Eletrônico), elenca sanção para a prática da infração, supostamente cometida pela empresa contratada;

CONSIDERANDO que a referida empresa firmou o Contrato nº 10.02.02/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 1512.01/2025, para a locação de equipamentos médicos hospitalares essenciais;

CONSIDERANDO que a Administração Municipal realizou inúmeras tentativas infrutíferas de contato para viabilizar a entrega, culminando no envio de uma Notificação Administrativa em 06/03/2026, concedendo novo prazo para regularização;

CONSIDERANDO que a contratada apresentou resposta formal em 16/03/2026 alegando, de forma contraditória aos registros da fiscalização, o não recebimento da ordem, mas que, mesmo após declarar-se "à disposição" para o cumprimento, permaneceu em silêncio e não efetuou qualquer entrega até a presente data;

CONSIDERANDO que o objeto contratual, que inclui concentradores de oxigênio, CPAPs e digitalizadores de imagens possui natureza de serviço essencial, e sua ausência compromete diretamente o funcionamento das unidades hospitalares e o atendimento à saúde da população de Pereiro/CE;

CONSIDERANDO que tal conduta configura, em tese, a inexecução total do contrato e comportamento inidôneo, infrações previstas na Cláusula Décima Primeira (itens 11.1, "c" e "g") do instrumento contratual;

CONSIDERANDO, por fim, que a Lei Federal nº 14.133/2021 e as Cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda do contrato autorizam a aplicação de multas compensatórias (de 20% sobre o valor global) e a rescisão unilateral do ajuste por descumprimento de suas cláusulas

O prefeito do Município de Pereiro/CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 37 da Constituição Federal/88;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFLAGRAR processo administrativo em desfavor da empresa TM SOLUÇOES INTEGRADAS LTDA, com endereço na Rua Vereador José Leite, 158, Ilha de Santa Luzia, CEP: 59.625-031, Mossoró/RN, inscrita no CNPJ sob o n° 21.592.515/0001-06, e seu representante Bruno Tafarel Fernandes Maia, CPF n°071.539.604-81, visando à apuração de infrações contratuais, aplicação de sanções administrativas (incluindo a multa de 20% sobre o valor global) e a formalização da RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 10.02.02/2026, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO N° 1512.01/2025.

Art. 2º - NOMEAR, para compor a Comissão provisória de Processo Administrativo, os servidores efetivos, que ficam responsáveis por conduzirem os trabalhos da referida Comissão:

PRESIDENTE: CRISTIANE AIRES GONÇALVES, Agente administrativo, matrícula 212, RG: 329351098 - SSPCE;

MEMBRO: EVELMA MARIA DE MOURA ALVES, Auxiliar de contabilidade, matrícula 452, RG: 20180079012 SSPCE;

MEMBRO: FRANCISCO CLAUDIO PINHEIRO, Fiscal de Tributos, matrícula 461, RG: 20072870120 - SSPCE.

Art. 3º - notifique-se a empresa contratada para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforte art. 158 da Lei 14.133/2021;

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Pereiro/CE, em 05 de maio de 2026.

José Hermano do Nascimento Nogueira.

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Prata 2023
Selo ATRICON Ouro 2024Selo TCE Ceará Sustentável