Diário oficial

NÚMERO: 1817/2026

Volume: 10 - Número: 1817 de 30 de Abril de 2026

30/04/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: prefeitura de pereiro-ce - CPF: ***.705.180-** em 30/04/2026 16:07:50 - IP com nº: 192.168.1.56

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO AD REFEREDUM 05/CMAS/2026
Dispõe sobre a apreciação e aprovação ad referendum da prestação de contas do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referentes ao e
RESOLUÇÃO AD REFEREDUM 05/CMAS/2026

Dispõe sobre a apreciação e aprovação ad referendum da prestação de contas do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS, Fundo Estadual de Assistência Social FEAS e Fundo Municipal de Assistência Social FMAS, referentes ao exercício de 2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS de Pereiro-Ce, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.724 de 7 de dezembro de 1993 e Lei Municipal 714/2015 de 24 de Agosto de 2015, em reunião ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2026.

CONSIDERANDO que compete ao CMAS o acompanhamento e controle social dos recursos destinados à Política de Assistência Social, conforme preconiza o art. 30 da LOAS;

CONSIDERANDO a necessidade de análise e deliberação tempestiva sobre a prestação de contas anual do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS, do Fundo Estadual de Assistência Social FEAS e do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS;

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Gestão Municipal de Assistência Social contendo relatórios financeiros, demonstrativos contábeis, pareceres técnicos e demais documentos referentes à execução dos recursos do exercício de 2025;CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Financiamento e Orçamento deste Conselho, que analisou os documentos apresentados e manifestou-se favoravelmente quanto à regularidade da execução orçamentária, financeira e contábil dos fundos supracitados;CONSIDERANDO que a presente deliberação é realizada ad referendum do plenário, em razão da necessidade de cumprimento de prazos legais e administrativos;RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, ad referendum do plenário do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, a prestação de contas do exercício de 2025 referente aos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS, Fundo Estadual de Assistência Social FEAS e Fundo Municipal de Assistência Social FMAS, por estarem em conformidade com a legislação vigente e com os parâmetros técnico-financeiros instituídos pelo Sistema Único de Assistência Social SUAS.

Art. 2º Após análise dos documentos apresentados, este Conselho conclui que:

I As receitas e despesas executadas no âmbito dos fundos encontram respaldo nas normativas federais, estaduais e municipais que regem o financiamento da Assistência Social;

II Não foram identificadas inconsistências que comprometam a execução dos recursos ou a finalidade social prevista;

III A aplicação financeira observou os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e transparência;

IV Recomenda-se a continuidade do monitoramento e aprimoramento dos mecanismos de execução e prestação de contas, bem como a capacitação permanente das equipes responsáveis.

Art. 3º Fica emitido parecer favorável à aprovação integral da prestação de contas do exercício de 2025, referente aos recursos do FNAS, FEAS e FMAS.

Art. 4º A presente Resolução deverá ser submetida ao plenário do CMAS para ratificação na primeira reunião subsequente.Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Pereiro - CE, 03 de Março de 2026.

Publique se

Registre se

CLAITON VICENTE ALVES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - Pereiro

PARECER Nº 05/2026

Conselho Municipal de Assistência Social CMAS Pereiro

Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social

Assunto: Análise e aprovação da prestação de contas do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS, Fundo Estadual de Assistência Social FEAS e Fundo Municipal de Assistência Social FMAS, referentes ao exercício de 2025.

I RELATÓRIO

O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social LOAS e demais normativas que regulamentam o Sistema Único de Assistência Social SUAS, procede à análise da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2025, relativa aos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS, Fundo Estadual de Assistência Social FEAS e Fundo Municipal de Assistência Social FMAS.

Para fins de apreciação, foram analisados os seguintes documentos: demonstrativos contábeis; execução orçamentária e financeira; extratos bancários; relatórios de gestão; notas de empenho, liquidações e pagamentos; e demais documentos comprobatórios das despesas realizadas no período.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A análise da prestação de contas foi realizada com base nos seguintes instrumentos normativos: Lei nº 8.742/1993 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB/SUAS; Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS; legislação financeira, orçamentária e contábil aplicável ao ente federado; bem como normas e orientações específicas relativas à prestação de contas dos Fundos de Assistência Social.

III ANÁLISE

Constatou-se que os valores recebidos por meio dos repasses do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS, do Fundo Estadual de Assistência Social FEAS e dos recursos próprios do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS foram devidamente registrados, em conformidade com as normas contábeis e financeiras vigentes.

Verificou-se, ainda, que a movimentação financeira está compatível com os objetos e finalidades definidos para cada bloco de financiamento, programas, serviços e benefícios no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS.

Não foram identificadas divergências entre os extratos bancários e os demonstrativos contábeis apresentados, evidenciando a consistência das informações financeiras.

IV - CONFORMIDADE DAS DESPESAS

Verificou-se que as despesas executadas estão em conformidade com a legislação vigente, observando os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Constatou-se, ainda, que foram respeitados os limites e as finalidades específicas de cada fonte de recurso, especialmente no que se refere ao financiamento da Proteção Social Básica, da Proteção Social Especial de Média Complexidade, bem como da gestão do Sistema Único de Assistência Social SUAS.

Não foram identificadas irregularidades que comprometessem a correta utilização dos recursos, tampouco situações que descaracterizassem a finalidade pública da política de Assistência Social.

V - CONCLUSÃO E PARECER

Diante da análise dos documentos e da conformidade dos registros contábeis, financeiros e administrativos, a Comissão de Financiamento e Orçamento do CMAS emite parecer favorável à APROVAÇÃO da prestação de contas do FNAS, FEAS e FMAS referente ao exercício de 2025, por estarem:

Recomenda-se apenas a continuidade do monitoramento e o aprimoramento dos fluxos de prestação de contas, visando maior celeridade, organização e transparência.

Pereiro CE, 03 de Março de 2026._

CLAITON VICENTE ALVES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - Pereiro

ANTONIA ANDREA BENEVIDES RODRIGUES

Secretária Executiva dos Conselhos

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO AD REFEREDUM 06/CMAS/2026
Dispõe sobreo Plano de Reprogramação referentes ao exercício de 2025.
RESOLUÇÃO AD REFEREDUM 06/CMAS/2026

Dispõe sobreo Plano de Reprogramação referentes ao exercício de 2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS de Pereiro-Ce, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.724 de 7 de dezembro de 1993 e Lei Municipal 714/2015 de 24 de Agosto de 2015, em reunião ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2026.

CONSIDERANDO que compete ao CMAS o acompanhamento e controle social dos recursos destinados à Política de Assistência Social, conforme preconiza o art. 30 da LOAS;

CONSIDERANDO os artigos 30, 31 e 32 da Portaria MDS nº 113/2015, que trata da reprogramação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social poderão ser reprogramados para o exercício seguinte para a utilização à conta do Bloco dos Serviços, Gestão, Programas e Projetos, respectivamente.

CONSIDERANDO a Portaria 391/2023, que regulamenta o cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social Suas e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo.

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social PNAS e as normativas do Sistema Único de Assistência Social SUAS;

CONSIDERANDO a necessidade de apreciação e aprovação do Plano de Reprogramação dos saldos financeiros existentes, referentes ao exercício de 2025;

CONSIDERANDO que a presente deliberação é realizada ad referendum do plenário, em razão da necessidade de cumprimento de prazos legais e administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, ad referendum do plenário do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, o Plano de Reprogramação dos Recursos Financeiros referente ao exercício de 2025, destinado à continuidade e manutenção das ações, serviços, programas e benefícios socioassistenciais executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º O Plano de Reprogramação aprovado por esta Resolução deverá ser submetido à apreciação e homologação do Plenário do CMAS na próxima reunião ordinária subsequente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Pereiro - CE, 03 de Março de 2026

Publique se

Registre se

CLAITON VICENTE ALVES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - Pereiro

PARECER Nº 06/2026

Conselho Municipal de Assistência Social CMAS Pereiro

Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social

Assunto: Análise e manifestação acerca do Plano de Reprogramação referente ao exercício financeiro de 2025.

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, em reunião ordinária do dia 31 de março de 2026, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº /, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social, e pela Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social LOAS), após análise da documentação apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao Plano de Reprogramação dos Recursos Financeiros do exercício de 2025, emite o presente parecer.

CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei Federal nº 8.742/1993 LOAS, que estabelece o controle social da política de assistência social por meio dos conselhos de assistência social;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145/2004;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS NOB/SUAS, que disciplina a gestão financeira e administrativa dos recursos destinados à assistência social;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 113/2015 e demais normativas vigentes, que regulamentam a transferência, execução e prestação de contas de recursos fundo a fundo no âmbito do SUAS;

CONSIDERANDO a competência do CMAS para deliberar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de reprogramação dos saldos financeiros remanescentes do exercício de 2025, visando assegurar a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados à população;

ANÁLISE

Verifica-se que o Plano de Reprogramação apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social contempla a destinação dos saldos remanescentes de forma compatível com as finalidades legalmente previstas, observando a manutenção da rede socioassistencial e a continuidade da oferta dos serviços essenciais no município.

Constata-se, ainda, que a proposta atende aos princípios da administração pública, especialmente legalidade, eficiência, transparência e interesse público.

PARECER

Diante do exposto, este Conselho manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Plano de Reprogramação referente ao exercício de 2025, recomendando sua formalização por meio de Resolução do CMAS.

Pereiro CE, 31 de Março de 2026.

CLAITON VICENTE ALVES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - Pereiro

ANTONIA ANDREA BENEVIDES RODRIGUES

Secretária Executiva dos Conselhos

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO 07/CMAS/2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação do exercício de 2026, referente ao cofinanciamento estadual – SECOFI.
RESOLUÇÃO 07/CMAS/2026

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação do exercício de 2026, referente ao cofinanciamento estadual SECOFI.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social LOAS (Lei nº 8.742/1993), pela legislação municipal vigente e em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social SUAS,

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das ações da Política de Assistência Social no âmbito municipal;

CONSIDERANDO as normativas que regulamentam o cofinanciamento estadual por meio do Sistema de Cofinanciamento do Estado SECOFI;

CONSIDERANDO a responsabilidade do CMAS no acompanhamento, controle e deliberação sobre a execução da Política de Assistência Social;

CONSIDERANDO a análise e apreciação do Plano de Ação para o exercício de 2026, apresentado pela gestão municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do exercício de 2026, referente ao cofinanciamento estadual SECOFI, destinado ao financiamento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS.

Art. 2º O Plano de Ação aprovado contempla a organização e execução das ações voltadas à Proteção Social Básica e Benefícios Eventuais durante o ano de 2026, estabelecendo as previsões de atendimento físico e cofinanciamento, observando as diretrizes e normativas vigentes.

Art. 3º Fica aprovado o Parecer Técnico nº 07/2026 CMAS, que integra a presente Resolução como parte indissociável.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Pereiro CE, 31 de março de 2026.

Publique se

Registre se

CLAITON VICENTE ALVES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - Pereiro

PARECER Nº 07/2026

Conselho Municipal de Assistência Social CMAS Pereiro

Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social

Assunto: Aprovação do Plano de Ação 2026 Cofinanciamento Estadual (SECOFI)

O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições legais, realizou a análise do Plano de Ação referente ao exercício de 2026, vinculado ao cofinanciamento estadual por meio do Sistema de Cofinanciamento SECOFI.

A análise considerou a compatibilidade do planejamento apresentado com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social SUAS, bem como com as normativas estaduais e federais que regulamentam a política pública de Assistência Social.

Verificou-se que o Plano de Ação apresenta coerência entre diagnóstico, objetivos, metas e ações propostas, contemplando de forma adequada a execução dos serviços socioassistenciais, especialmente no que se refere à Proteção Social Básica e os Benefícios Eventuais.

Constatou-se, ainda, que a previsão de aplicação dos recursos está em conformidade com as finalidades do cofinanciamento federal, estadual e municipal, observando os critérios de legalidade, transparência e eficiência na gestão pública.

Diante do exposto, este Conselho emite PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2026, referente ao cofinanciamento estadual SECOFI.

Pereiro CE, 31 de Março de 2026

CLAITON VICENTE ALVES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - Pereiro

ANTONIA ANDREA BENEVIDES RODRIGUES

Secretária Executiva dos Conselhos

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO 08/CMAS/2026
Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Desempenho do Cofinanciamento Estadual dos Benefícios Eventuais - BE, referente ao 2º Semestre de 2025.
RESOLUÇÃO 08/CMAS/2026 Pereiro - CE, 30 de Março de 2026.

Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Desempenho do Cofinanciamento Estadual dos Benefícios Eventuais - BE, referente ao 2º Semestre de 2025.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS de Pereiro-Ce, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.724 de 7 de dezembro de 1993 e Lei Municipal 714/2015 de 24 de Agosto de 2015, em reunião ordinária realizada no dia 30 de março de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Desempenho do Cofinanciamento Estadual dos Benefícios Eventuais - BE, referente ao 2º Semestre de 2025.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique se

Registre se

CLAITON VICENTE ALVES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - Pereiro

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO 09/CMAS/2026
Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Desempenho do Cofinanciamento Estadual do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, referente ao 2º Semestre de 2025.
RESOLUÇÃO 09/CMAS/2026 Pereiro - CE, 30 de Março de 2026

Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Desempenho do Cofinanciamento Estadual do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF, referente ao 2º Semestre de 2025.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS de Pereiro-Ce, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.724 de 7 de dezembro de 1993 e Lei Municipal 714/2015 de 24 de Agosto de 2015, em reunião ordinária realizada no dia 30 de março de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Desempenho do Cofinanciamento Estadual do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF, referente ao 2º Semestre de 2026.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique se

Registre se

CLAITON VICENTE ALVES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - Pereiro

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO 10/CMAS/2026
Dispõe sobre a análise e deliberação sobre o Relatório de Gestão referente ao ano 2025.
RESOLUÇÃO 10/CMAS/2026 Pereiro - CE, 30 de Março de 2026

Dispõe sobre a análise e deliberação sobre o Relatório de Gestão referente ao ano 2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS de Pereiro-Ce, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.724 de 7 de dezembro de 1993 e Lei Municipal 714/2015 de 24 de Agosto de 2015.

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso II, da LOAS, que determina a competência dos Conselhos de Assistência Social para exercer o controle social da política pública de assistência social;

CONSIDERANDO os documentos e relatórios apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social em reunião ordinária realizada no dia 30 de março de 2026, e a manifestação favorável do relator designado no âmbito do CMAS;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, por unanimidade, o Relatório de Gestão Exercício 2025, apresentado pela Gestão Municipal de Assistência Social de Pereiro, reconhecendo sua conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social SUAS.

Art. 2º Encaminhar esta Resolução ao órgão gestor municipal para as providências cabíveis, especialmente quanto ao registro e envio do Relatório aprovado nos sistemas oficiais da Secretaria de Proteção Social (SPS).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Publique se

Registre-se

CLAITON VICENTE ALVES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - PereiroPARECER Nº 10/2026

Conselho Municipal de Assistência Social CMAS Pereiro

Assunto: Análise e deliberação sobre o Demonstrativo Estadual Exercício 2025.

I RELATÓRIO

O Conselho Municipal de Assistência Social de Pereiro CMAS, em conformidade com suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS Lei nº 8.742/1993) e pela Lei Municipal Nº 715/2025, analisou o Relatório de Gestão Exercício 2025, encaminhado pela Gestão Municipal de Assistência Social, referente à execução dos recursos do cofinanciamento estadual.

A análise contemplou a verificação dos dados financeiros, metas físicas, aplicação dos recursos, e o cumprimento das normativas legais e técnicas vigentes no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

II FUNDAMENTAÇÃO

Considerando que:

·O documento foi apresentado dentro do prazo estabelecido;

·As informações constantes no Relatório de Gestão - 2025 estão compatíveis com os registros da gestão municipal;

·Não foram identificadas inconsistências entre as metas físicas e financeiras dos serviços, programas, projetos e benefícios executados no ano de 2025;

·A aplicação dos recursos federais, estaduais e municipais atenderam aos princípios da legalidade, legitimidade e transparência;

O CMAS entende que o Relatório de Gestão Exercício 2025, encontra-se regular e em conformidade com as normas do SUAS.

III VOTO DO RELATOR

Diante do exposto, o relator emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Relatório de Gestão - Exercício 2025, referente à execução física de atendimento e dos recursos da Assistência Social repassados na modalidade fundo a fundo para o município de Pereiro.

IV DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

Em sessão ordinária realizada no dia 30 de Março de 2026, o plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Pereiro deliberou pela aprovação unânime do presente parecer, manifestando-se favorável ao Relatório de Gestão 2025.

Pereiro CE, 30 de Março de 2026.

____________________________________

CLAITON VICENTE ALVES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Pereiro

_____________________________________Antonia Andrea Benevides Rodrigues

Secretária Executiva do CMAS

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Prata 2023
Selo ATRICON Ouro 2024Selo TCE Ceará Sustentável